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norma nº 1584/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1584 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.146/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.584, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.146/2014, que dispõe
sobre a estrutura administrativa organizacional do
Poder Executivo Municipal e dá providências.
Art. 1º Altera o inciso Ill do art. 2º da Lei Municipal nº 1.146/2014 e acrescenta o inciso
V ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.146/2014.
“Ant. 2º...
[..]
HI - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
V-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.”
Art. 2º Altera o caput do art. 5º, os incisos IX e X da Lei Municipal nº 1.146/2014 e
revoga os incisos XI ao XXII do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.146/2014.
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente tem as seguintes
competências:
[.1
IX - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interins-
titucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
X- desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Pre-
feito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Execu-
tivo”.
Art. 3º Acrescenta-se ao texto da Lei Municipal nº 1.146/2014, o art. 5ºA, o qual prevê
as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art 5ºA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem as seguintes
competências:
I- coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município,
|l- Implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social;
HI - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprova-
ção do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais
políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Turuçu, com
vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social;
V- organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta
de serviços com entidades governamentais e não governamentais,
VI - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção
Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendi-
mento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais, contribu-
indo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social do
Município;
VIII - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social, assim como os demais elementos necessários ao planeja-
mento estratégico das áreas destinadas à habitação;
IX - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras
públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Inte-
resse Social;
X - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos,
laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse
Social;
XI- promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse
Social;
XII - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos
afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Habitação;
XIII - articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da
iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a ela-
boração e execução de projetos e programas de habitação de interesse social,
e
XIV- desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo
Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Exe-
cutivo.”
Art. 4º Altera o art. 7º, da Lei Municipal nº 1.146/2014, que passa a viger com a se-
guinte redação:
“Art. 7º Ficam criados cinco cargos em comissão de Secretário Municipal, au-
xiliar direto e imediato do Prefeito, que exerce atribuições previstas na Lei Or-
gânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos
servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de
provimento efetivo.”
Art. 5º Altera o inciso III do art. 9º, da Lei Municipal nº 1.146/2014, inclui o inciso V e
revoga o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.146/2014.
“Art 9º
(...)
Ill- os programas e respectivas ações e metas da secretara de saúde e meio
ambiente, com exceção daqueles referentes ao departamento de saneamento.
V- os programas e respectivas ações e metas da Assistência Social e Habita-
ção, passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Revogado.”
Art. 6º As alterações previstas nesta Lei serão incorporadas, quando necessário, ao
Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária
Anual — LOA, por meio dos instrumentos legais próprios.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Turuçu, 05 de agosto de 2025.
IVAN EDUARDO.SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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