| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.146/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.584, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.146/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal e dá providências. Art. 1º Altera o inciso Ill do art. 2º da Lei Municipal nº 1.146/2014 e acrescenta o inciso V ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.146/2014. “Ant. 2º... [..] HI - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; V-— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.” Art. 2º Altera o caput do art. 5º, os incisos IX e X da Lei Municipal nº 1.146/2014 e revoga os incisos XI ao XXII do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.146/2014. “Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente tem as seguintes competências: [.1 IX - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interins- titucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos; X- desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Pre- feito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Execu- tivo”. Art. 3º Acrescenta-se ao texto da Lei Municipal nº 1.146/2014, o art. 5ºA, o qual prevê as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, que passa a viger com a seguinte redação: “Art 5ºA A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem as seguintes competências: I- coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, |l- Implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social; HI - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprova- ção do Conselho Municipal de Assistência Social; IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Turuçu, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; V- organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais, VI - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendi- mento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais, contribu- indo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos; VII - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social do Município; VIII - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como os demais elementos necessários ao planeja- mento estratégico das áreas destinadas à habitação; IX - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Inte- resse Social; X - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XI- promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XII - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Habitação; XIII - articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a ela- boração e execução de projetos e programas de habitação de interesse social, e XIV- desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Exe- cutivo.” Art. 4º Altera o art. 7º, da Lei Municipal nº 1.146/2014, que passa a viger com a se- guinte redação: “Art. 7º Ficam criados cinco cargos em comissão de Secretário Municipal, au- xiliar direto e imediato do Prefeito, que exerce atribuições previstas na Lei Or- gânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.” Art. 5º Altera o inciso III do art. 9º, da Lei Municipal nº 1.146/2014, inclui o inciso V e revoga o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.146/2014. “Art 9º (...) Ill- os programas e respectivas ações e metas da secretara de saúde e meio ambiente, com exceção daqueles referentes ao departamento de saneamento. V- os programas e respectivas ações e metas da Assistência Social e Habita- ção, passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único. Revogado.” Art. 6º As alterações previstas nesta Lei serão incorporadas, quando necessário, ao Plano Plurianual — PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e à Lei Orçamentária Anual — LOA, por meio dos instrumentos legais próprios. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Turuçu, 05 de agosto de 2025. IVAN EDUARDO.SCHERDIEN Prefeito Municipal