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norma nº 1585/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Atendente de Dentista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IXX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.585, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01 (um)
Atendente de Dentista, conforme art. 232 da Lei
Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excecpcional interesse público, 01 (um) atendente de dentista, com
carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único - O prazo de contratação do cargo descrito no caput deste
artigo será de 03 (três) meses, renováveis por igual período, podendo ser rescindido
a qualquer tempo em razão do retorno do servidor efetivo às suas atividades.
Art. 2º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do
Concurso Público 01/2024.
Art. 3º. A carga horária, as atribuições, os requisitos e a remuneração do(a)
contratado(a) serão idênticos aos dos profissionais do quadro efetivo.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e seus incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 18 de agosto de 2025.
(AN
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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