| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Atendente de Dentista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IXX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.585, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Atendente de Dentista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público, 01 (um) atendente de dentista, com carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único - O prazo de contratação do cargo descrito no caput deste artigo será de 03 (três) meses, renováveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo em razão do retorno do servidor efetivo às suas atividades. Art. 2º. A contratação se dará com observância à ordem de classificação do Concurso Público 01/2024. Art. 3º. A carga horária, as atribuições, os requisitos e a remuneração do(a) contratado(a) serão idênticos aos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e seus incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 18 de agosto de 2025. (AN IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal