| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.307/2018 e dá providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL № 1.587, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.307/2018 e dá providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1°. A ementa da Lei Municipal nº 1.307/2018 passa a viger com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão de gratificação mensal aos servidores públicos investidos no cargo de motorista.” Art. 2º. O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.307/2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1° É estabelecida gratificação mensal aos motoristas efetivos enquanto estiverem, no efetivo exercício de suas funções, por determinação expressa da autoridade competente, desempenhando o transporte de pacientes, servidores, alunos, agentes políticos ou demais munícipes”. Art. 3°. O §1º do Art. 2º da Lei Municipal n° 1.307/2018 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §1°A gratificação de que trata esta Lei não se integra ao vencimento básico do servidor, nem será computada para a concessão de outras vantagens, salvo para cálculo de férias, terço constitucional e gratificação natalina. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU, 1º de SETEMBRO de 2025. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal