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norma nº 1587/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1587 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.307/2018 e dá providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.587, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.307/2018 e dá provi￾dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1°. A ementa da Lei Municipal nº 1.307/2018 passa a viger com a seguinte redação: 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação mensal aos servidores públicos investidos no 
cargo de motorista.”
Art. 2º. O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.307/2018 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° É estabelecida gratificação mensal aos motoristas efetivos enquanto estiverem, 
no efetivo exercício de suas funções, por determinação expressa da autoridade 
competente, desempenhando o transporte de pacientes, servidores, alunos, agentes 
políticos ou demais munícipes”.
Art. 3°. O §1º do Art. 2º da Lei Municipal n° 1.307/2018 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 2º (...)
§1°A gratificação de que trata esta Lei não se integra ao vencimento básico do 
servidor, nem será computada para a concessão de outras vantagens, salvo para 
cálculo de férias, terço constitucional e gratificação natalina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU, 1º de SETEMBRO de 2025.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 

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