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norma nº 1589/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDenomina o logradouro conhecido como Rua “sem denominação” do Loteamento Kutscher, localiza-do na zona urbana do Município de Turuçu/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.589 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Denomina o logradouro conhe￾cido como Rua “sem denominação” 
do Loteamento Kutscher, locali￾zado na zona urbana do Município 
de Turuçu/RS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou esta lei, de sua autoria, e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º. Fica denominada de “Rua Mario Zanol”, a via localizada na zona 
urbana de Turuçu, identificada no Loteamento Kutscher.
Parágrafo Único A “Rua Mario Zanol” fica localizada perpendicularmente as 
Ruas Dario Bilhalva e Avenida Arthur Lange.
Art. 2º. O Prefeito Municipal oficializará a rua citada no artigo 1º, de acordo com 
esta Lei e em cumprimento ao disposto no artigo 78, inciso XXIV, da Lei Orgânica do 
Município de Turuçu.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 09 de outubro de 2025.
______________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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