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norma nº 1590/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaCria o cargo de motorista no quadro permanente da Câmara Municipal de Turuçu/RS, altera o Art. 8º e anexo I, da lei 1.445 de 12 de maio de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.590 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Cria o cargo de motorista no qua￾dro permanente da Câmara Munici￾pal de Turuçu/RS, altera o Art. 8º e 
anexo I, da lei 1.445 de 12 de maio 
de 2022, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou esta lei, de sua autoria, e eu sanciono e promulgo:
Art. 1°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Motorista, que passa a fazer parte 
do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Turuçu, com a seguinte 
nomenclatura, padrão e carga horária semanal:
CARGO N° DE CARGOS PADRÃO
Motorista 01 II
Parágrafo único – As especificações da categoria funcional prevista no art. 1° e anexo 
I da presente Lei, passam a fazer parte do Anexo I da Lei Municipal n° 1.445, de 12 
de maio de 2022.
Art. 2°. Altera o Art. 8º a Lei Municipal n° 1.445, de 12 de maio de 2022.
Art. 8°. Fica definido o Quadro Permanente de Cargos de provimento 
efetivo, com a respectiva denominação, número de cargos e padrão de 
vencimentos.
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Serviços Gerais 02 I
Telefonista/Recepcionista 01 II
Agente Administrativo 01 II
Motorista 01 II
Contador 01 II
Assessor Legislativo 02 III
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos fazem parte integrante desta Lei, como 
Anexo I.
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Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 09 de outubro de 2025.
______________________________
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: MOTORISTA
PADRÃO: II
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades que envolvam a execução 
de trabalhos na condução e conservação de veículos leves da Câmara Municipal, 
obedecendo as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas 
dentro e fora do Município;
II - Auxiliar na acomodação de bagagens, pequenas cargas e pessoas no veículo;
III - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais de expedientes 
entregando-os ao local de destino;
IV - Quando necessário, manter o veículo abastecido, providenciando seu reabasteci￾mento quando necessário;
V - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embrea￾gem, faróis, abastecimento de combustível dentre outros, tomando as providências 
cabíveis para a adequada utilização;
Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário e solicitado;
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VI - Executar pequenos reparos de emergência;
VII - Comunicar ao chefe imediato irregularidade no funcionamento do veículo;
VIII - Proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações, ofícios, cor￾respondências, malotes de bancos, etc. 
IX - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipos de cargas, seu 
destino, quilometragem, horários de saída e chegada e outras ocorrências; 
X - Manter atualizada a documentação do veículo, informando a chefia imediata com 
antecedência a necessidade de atualização; 
XI - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
XII - Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclu￾sive em eventuais períodos de ociosidade;
XIII - Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente; 
XIV - Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; 
XV - Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; 
XVI - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para pre￾venção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passa￾geiros, transeuntes e outros veículos;
XVII - Recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de traba￾lho;
XVIII - Zelar pela limpeza e conservação do veículo;
XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme de￾manda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino médio completo.
c) CNH Categoria “B”.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo 
com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos sábados, 
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara Mu￾nicipal.

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