| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Cria o cargo de motorista no quadro permanente da Câmara Municipal de Turuçu/RS, altera o Art. 8º e anexo I, da lei 1.445 de 12 de maio de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.590 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. “Cria o cargo de motorista no quadro permanente da Câmara Municipal de Turuçu/RS, altera o Art. 8º e anexo I, da lei 1.445 de 12 de maio de 2022, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou esta lei, de sua autoria, e eu sanciono e promulgo: Art. 1°. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Motorista, que passa a fazer parte do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Turuçu, com a seguinte nomenclatura, padrão e carga horária semanal: CARGO N° DE CARGOS PADRÃO Motorista 01 II Parágrafo único – As especificações da categoria funcional prevista no art. 1° e anexo I da presente Lei, passam a fazer parte do Anexo I da Lei Municipal n° 1.445, de 12 de maio de 2022. Art. 2°. Altera o Art. 8º a Lei Municipal n° 1.445, de 12 de maio de 2022. Art. 8°. Fica definido o Quadro Permanente de Cargos de provimento efetivo, com a respectiva denominação, número de cargos e padrão de vencimentos. DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS PADRÃO Auxiliar de Serviços Gerais 02 I Telefonista/Recepcionista 01 II Agente Administrativo 01 II Motorista 01 II Contador 01 II Assessor Legislativo 02 III Parágrafo Único - As atribuições dos cargos fazem parte integrante desta Lei, como Anexo I. 2 Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 09 de outubro de 2025. ______________________________ IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal ANEXO I CARGO: MOTORISTA PADRÃO: II VAGAS: 01 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades que envolvam a execução de trabalhos na condução e conservação de veículos leves da Câmara Municipal, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: I - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas dentro e fora do Município; II - Auxiliar na acomodação de bagagens, pequenas cargas e pessoas no veículo; III - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais de expedientes entregando-os ao local de destino; IV - Quando necessário, manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; V - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível dentre outros, tomando as providências cabíveis para a adequada utilização; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário e solicitado; 3 VI - Executar pequenos reparos de emergência; VII - Comunicar ao chefe imediato irregularidade no funcionamento do veículo; VIII - Proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações, ofícios, correspondências, malotes de bancos, etc. IX - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipos de cargas, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada e outras ocorrências; X - Manter atualizada a documentação do veículo, informando a chefia imediata com antecedência a necessidade de atualização; XI - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; XII - Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade; XIII - Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente; XIV - Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; XV - Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; XVI - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; XVII - Recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; XVIII - Zelar pela limpeza e conservação do veículo; XIX - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos completos; b) Ensino médio completo. c) CNH Categoria “B”. RECRUTAMENTO: Concurso Público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara Municipal.