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norma nº 1599/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS, REESTRU-TURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL № 1.599, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA 
DOS SERVIDORES EFETIVOS, REESTRUTU￾RAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS COMISSI￾ONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO 
MUNICÍPIO DE TURUÇU/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos 
termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica estabelecido no Poder Executivo Municipal de Turuçu, o plano 
de carreira dos servidores efetivos e o quadro de cargos comissionados e funções 
gratificadas, instituídos por esta Lei.
Art. 2°. O quadro de cargos comissionados, funções gratificadas e plano 
de carreira dos servidores efetivos aplica-se a todos os sevidores do Poder Executivo 
Municipal, assim entendidos os servidores municipais, definidos no Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos Municipais de Turuçu, estabelecido através da Lei n° 386 de 
27 de maio de 2003.
 Art. 3º. A organização dos servidores do Poder Executivo Municipal, com 
base no sistema de classificação dos cargos e funções de confiança, fica assim 
constituído:
I - quadro dos cargos de provimento efetivo;
II - quadro dos cargos em comissão;
III - quadro de funções gratificadas.
§ 1°- O Quadro Permanente de Cargos é constituído por cargos de 
provimento efetivo.
§ 2°- O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas é 
integrado por todos os cargos de provimento em funções de confiança, criados por 
esta Lei.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
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I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, 
número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma 
denominação, com iguais atribuições e responsabilidades constituídas de padrões e 
classes;
III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os 
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria 
funcional;
V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria 
funcional, constituindo a linha de promoção;
VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para 
a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
VII – Nível, é a identificação do servidor em linha horizontal conforme nível 
de instrução acima do requisito básico de provimento.
 Art. 5°. Os cargos são de provimento efetivo ou comissionado.
 Art. 6°. Os cargos de provimento efetivo formam carreira. 
 Parágrafo único. Os cargos de carreira são os que possibilitam a 
movimentação de seus ocupantes, mediante promoção.
Art. 7°. O quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
destina-se ao atendimento dos encargos de direção, assessoramento, chefia e outros 
determinados pela presente Lei. 
Art. 8°. O desempenho de Função Gratificada é privativo de servidor 
público efetivo, aplicando-se, também, aos funcionários cedidos por órgãos públicos 
Federais, Estaduais e Municipais. 
Art. 9°. Aos titulares de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada fica 
assegurado o pagamento da respectiva remuneração quando afastado por motivo de 
férias, luto, casamento, licença para gestante, licença paternidade e prestação de 
serviços obrigatórios por lei ou decorrentes do seu cargo ou função. 
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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 Art. 10. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de 
vencimento.
Denominação N° de cargos Padrão
Servente 25 I
Operário 30 I
Zelador de Estrada 06 I
Monitor 10 II
Telefonista/Recepcionista 06 III
Vigia 10 III
Assistente Administrativo 1 15 IV
Auxiliar de Enfermagem 07 IV
Motorista 21 IV
Pedreiro 06 IV
Operador de Maquina 11 IV
Eletricista 01 V
Assistente Administrativo II 10 V
Técnico em Enfermagem ESF 02 V
Atendente de Dentista ESF 02 V
Agente Fiscal 02 VI
Farmacêutico 20 horas 02 VII
Psicólogo 40 Horas 03 VIII
Veterinário 40 Horas 01 VIII
Fisioterapeuta 30 Horas 01 VIII
Nutricionista 40 Horas 02 VIII
Dentista 30 Horas 02 VIII
Assistente Social 30 Horas 02 VIII
Enfermeiro 40 Horas 03 VIII
Contador 40 Horas 02 IX
Dentista ESF 40 Horas 02 IX
Enfermeiro ESF 02 IX
Médico Plantonista 24 Horas 01 X
Médico ESF 01 XI
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
 Art. 11. As especificações dos cargos, para os efeitos desta Lei, é a 
diferenciação de cada um relacionado às atribuições, responsabilidades e dificuldades 
de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos respectivos 
cargos que a integram.
 Art. 12. A especificação de cada cargo, deverá conter:
 I – denominação funcional;
 II – padrão de vencimento;
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 III – descrição sintética e analítica das atribuições;
 IV –condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras 
específicas; 
 V – requisitos para provimento e outros específicos de acordo com as 
atribuições do cargo.
 Art. 13. A descrição das atribuições, requisitos para povimento e carga 
horária dos cargos de provimento efetivo descritas nesta Lei fazem parte do Anexo I.
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
 Art. 14. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe 
inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos 
disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
 Art. 15. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo 
de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, 
iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
 Art. 16. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus 
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o 
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos 
diversos órgãos.
 Parágrafo único - O treinamento será denominado interno quando 
desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas e 
externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
 ART. 17 A promoção será realizada dentro do mesmo padrão funcional 
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente 
superior.
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 Art. 18. Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras 
A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final de carreira.
 Art. 19. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na 
classe A e a ela retorna quando vago.
 Art. 20. As promoções obedecerão ao critério conjunto de tempo de 
exercício em cada classe e ao de merecimento.
 Art. 21. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de 
promoção para a seguinte será de:
I – cinco anos para a classe "B",
II – cinco anos para a classe "C";
III – cinco anos para a classe "D";
IV – cinco anos para a classe "E";
VI – cinco anos para a classe "F".
 Art. 22. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício 
do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das 
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e 
disciplina.
I - O merecimento será apurado, considerando-se:
a) assiduidade e pontualidade, de acordo com os registros de controle de 
ponto do servidor;
b) disciplina e eficiência, de acordo com lei específica que deverá dispor 
sobre a forma das avaliações periódicas a que será submetido o servidor.
§ 1° Até que seja editada lei complementar federal sobre a avaliação do 
desempenho funcional de que trata a alínea "b" do inciso I deste artigo, o merecimento 
será apurado na forma da alínea "a" do inciso I.
§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da 
contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I – somar duas penalidades de advertência;
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III – completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes 
do horário marcado para término da jornada.
§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo 
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 23. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
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II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa 
dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 24. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que 
o servidor completar o tempo de exercício exigido.
Parágrafo único. Serão computados, para a troca de classes, o coeficiente 
previsto no artigo 29 desta Lei.
SEÇÃO VI
DOS NÍVEIS
Art. 25. Os níveis correspondem às titulações e formações dos servidores, 
superiores às que correspondem aos requisitos básicos para o provimento de cada 
cargo.
Art. 26. Os níveis serão designados em relação aos servidores, pelos 
algarismos 1, 2, e 3 e serão conferidos de acordo com os critérios determinados por 
esta Lei, levando em consideração a titulação ou formação comprovada pelo servidor.
Art. 27. A mudança de nível importará em uma retribuição pecuniária, 
incidente sobre o vencimento básico dos servidores.
§1º Para os servidores ocupantes de cargos que exijam escolaridades de 
nível fundamental incompleto são assegurados os seguintes níveis, com as 
respectivas retribuições:
I - Nível 1: formação em nível fundamental completo, retribuição de 3%;
II - Nível 2: formação em nível médio completo, retribuição de 5%;
III - Nível 3: formação em nível superior completo, retribuição de 10%.
§2º Para os servidores ocupantes de cargos que exijam escolaridades de 
nível fundamental completo são assegurados os seguintes níveis, com as respectivas 
retribuições:
I - Nível 1: formação em nível médio completo, retribuição de 5%;
II - Nível 2: formação em nível superior completo, retribuição de 10%.
§3º Para os servidores ocupantes de cargos que exijam escolaridades de 
nível médio completo são assegurados os seguintes níveis, com as respectivas
retribuições:
I - Nível 1: formação em curso de graduação de nível superior completo, 
retribuição de 10%.
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§4º Para os servidores ocupantes de cargos que exijam escolaridades de 
nível superior completo são assegurados os seguintes níveis, com as respectivas 
retribuições:
I - Nível 1: formação específica em curso de pós-graduação de 
Especialização ou Aperfeiçoamento, desde que haja correlação com a atividade ou 
função exercida pelo servidor de graduação superior no exercício do cargo, retribuição 
de 10%;
§ 5º Os percentuais definidos nos §§ 1º ao 4º deste artigo não são 
cumulativos, passando o servidor, a cada mudança de nível, a perceber apenas o 
percentual correspondente ao novo nível para a qual progrediu;
§ 6º Os adicionais de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, ficam 
limitadas ao máximo de 10 (dez) por cento sobre o vencimento básico do cargo do 
servidor;
§ 7º Os adicionais de que tratam os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, integram a 
remuneração do servidor para efeito de férias, licenças e afastamentos remunerados, 
incorporando-se aos vencimentos para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 28. A mudança de nível é automática e vigorará a contar do mês 
seguinte em que o servidor apresentar os seguintes comprovantes:
I - Certificado de conclusão de ensino fundamental;
II- Certificado de conclusão de ensino Médio;
III- Diploma de conclusão de ensino Superior;
IV - Diploma, quando a formação for em nível de graduação; 
V - Certificado de conclusão, quando a formação for em nível de pós￾graduação, especialização ou aperfeiçoamento.
Art. 29. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão obtidos 
através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão 
referencial fixado no artigo 40 desta Lei:
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F
I 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 2,5
II 2,1 2,2 2,3 2,4 2,5 2,6
III 2,2 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7
IV 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8
V 2,6 2,7 2,8 2,9 3,0 3,1
VI 2,9 3,0 3,1 3,2 3,3 3,4
VII 3,7 3,8 3,9 4,0 4,1 4,2
VIII 5,6 5,7 5,8 5,9 6,0 6,1
IX 7,1 7,2 7,3 7,4 7,5 7,6
8
X 12,5 13,74 15,12 16,63 17,1 17,2
XI 16,7 16,8 16,9 17 17,1 17,2
Art. 30. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor 
do padrão referencial fixado no art. 40 desta lei, serão arredondados para a unidade 
de centavo seguinte.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 31 Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de 
Confiança, em cada Órgão do Poder Executivo, com denominação, número de cargos 
e padrão de vencimentos conforme CC/FG:
Denominação do cargo Número de 
cargos
Padrão
CC / FG
Gabinete do Prefeito
Assessor jurídico 1 CC 6 / FG 6
Chefe de Gabinete 1 CC 5 / FG 5
Diretor de Prevenção e Monitoramento de Riscos 
da Defesa Civil
1 CC 4 / FG 4
Assessor técnico executivo 1 CC 5 / FG 5
Secretaria Municipal de Administração, planejamento e finanças
Secretário Municipal 1 Subsídio
Superintendente administrativo 1 CC 5 / FG 5
Assessor técnico especial 1 CC 5 / FG 5
Assessor de planejamento 1 CC 1 / FG 1
Diretor administrativo 1 CC 4 / FG 4
Diretor do setor de licitações 1 CC 4 / FG 4
Diretor do setor de recursos humanos 1 CC 4 / FG 4
Diretor de patrimônio 1 CC 4 / FG 4
Chefe do setor de compras 1 CC 3 / FG 3
Superintendente de finanças públicas 1 CC 5 / FG 5
9
Chefe do setor de tributos e cadastro imobliário 1 CC 3 / FG 3
Assessor de serviços administrativos 1 CC 2 / FG 2
Diretor de cadastro de produtores e censo de 
ICMS
1 CC 4 / FG 4
Secretaria de educação, cultura, turismo, esporte e lazer
Secretário Municipal 1 Subsídio
Superintendente educacional 1 CC 5 / FG 5
Diretor de cultura, esporte, lazer e turismo
1 CC 4 / FG 4
Assessor de esporte e lazer 1 CC 1 / FG 1
Diretor educacional 1 CC 4 / FG 4
Assessor de serviços administrativos 2 CC 2 / FG 2
Chefe educacional 1 CC 3 / FG 3
Secretaria Municipal de saúde e meio ambiente
Secretário municipal 1 Subsídio
Diretor de controle dos insumos 1 CC 4 / FG 4
Chefe do setor de apoio à saúde 1 CC 3 / FG 3
Diretor de unidades básicas de saúde 1 CC 4 / FG 4
Assessor de serviços administrativos 5 CC 2 / FG 2
Chefe do setor de regulação 1 CC 3 / FG 3
Assessor técnico ambiental 1 CC 4 / FG 4
Secretaria de agricultura, obras, urbanismo, trânsito e saneamento
Secretário municipal 1 Subsídio
Superintendente de agricultura e obras 1 CC 5 / FG 5
Diretor agrícola 1 CC 4 / FG 4
Diretor de obras 1 CC 4 / FG 4
Assessor técnico agrícola 1 CC 3 / FG 3
Diretor de mecânica 1 CC 4 / FG 4
Diretor de desenvolvimento rural 1 CC 4 / FG 4
Diretor de serviços de infraestrutura 1 CC 4 / FG 4
Diretor de urbanismo 1 CC 4 / FG 4
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Chefe de apoio administrativo 1 CC 3 / FG 3
Chefe do departamento de trânsito 1 CC3 / FG 3
Assessor de serviços administrativos 1 CC 2 / FG 2
Coordenador da estação de tratamento de água 1 CC 4 / FG 4
Chefe de saneamento 1 CC 3 / FG 3
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Secretário Municipal 1 Subsídio
Superintendente administrativo 1 CC 5 / FG 5
Diretor de desenvolvimento social 1 CC 4 / FG 4
Assessor de serviços administrativos 3 CC 2 / FG 2
Diretor de habitação 1 CC 4 / FG 4
Chefe de habitação 1 CC 3 / FG 3
Diretor de regularização fundiária 1 CC 4 / FG 4
Art. 32. O provimento dos cargos criados no artigo anterior será na forma 
de Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Art. 33 Os cargos em comissão instituídos por esta Lei destinam-se 
exclusivamente ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, nos
termos do art. 37, inciso V da Constituição Federal, sendo vedado seu uso para 
atividades de natureza técnica, burocrática ou operacional.
Parágrafo único. A criação dos cargos em comissão nesta Lei observa os 
critérios de proporcionalidade em relação ao número de servidores efetivos e à 
estrutura funcional dos órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme entendimento 
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 
1.041.210 (Tema 1010 de repercussão geral).
Art. 34 Os vencimentos para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo 
valor atribuído ao padrão referencial do Município, disposto no art. 40 desta lei.
I. Dos cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
CC-1 1,90
CC-2 2,24
CC-3 3
CC-4 4,15
11
CC-5 4,93
CC-6 6,86
II. Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
FG-1 0,95
FG-2 1,12
FG-3 1,5
FG-4 2,07
FG-5 2,46
FG-6 3,43
Art. 35. O cargo de Assessor Jurídico será remunerado conforme o padrão 
CC-6/FG-6.
Parágrafo único. A remuneração do Assessor Jurídico está sujeita aos 
mesmos critérios de controle, responsabilização e eventuais descontos aplicáveis aos 
demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 36. As atribuições dos Cargos em Comissão e das Funções de 
Confiança fazem parte integrante desta Lei, como Anexo II.
Parágrafo único. As atribuições do cargo não substituem ou se confundem 
com atividades técnicas permanentes da Administração Municipal, tampouco 
implicam o exercício de funções típicas de cargos efetivos, sendo vedado o desvio de 
função.
Art. 37. Os cargos e funções de confiança são de livre nomeação pelo 
Prefeito Municipal, conforme necessidade e conveniência administrativa.
§1º A nomeação e lotação dos cargos será estabelecida através de portaria 
do Prefeito Municipal.
§2º A qualificação profissional para provimento será compatível com as 
atribuições do cargo ou função de confiança.
Art. 38. Os cargos de Secretário Municipal terão seus subsídios fixados 
pela Câmara Municipal, em lei específica.
Art. 39. Os servidores ocupantes de cargos em comissão ficam sujeitos à 
jornada de trabalho fixada em norma municipal, devendo cumprir expediente regular 
12
e registrar a frequência por meio de sistema de controle estabelecido pela 
Administração Municipal.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado da jornada poderá ensejar 
desconto proporcional na remuneração e eventual responsabilização administrativa, 
conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. O valor do padrão de referência municipal é fixado em R$ 827,26 
(oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos).
Art. 41. Para fins de promoção, a data do início da contagem de tempo, 
fica estabelecida a partir de junho de 2003, conforme a publicação da Lei 379/2003.
Art. 42. Ficam revogadas as leis municipais: Lei n° 379/2003, Lei nº 402, 
de 26 de agosto de 2003; Lei nº 439, de 18 de fevereiro de 2004; Lei nº 477, de 05 de 
novembro de 2004; Lei nº 480, de 18 de novembro de 2004; Lei nº 491, de 24 de 
fevereiro de 2005; Lei nº 518, de 1º de julho de 2005; Lei nº 592, de 16 de fevereiro 
de 2007; Lei nº 639, de 19 de novembro de 2007; Lei nº 644, de 20 de dezembro de 
2007; Lei nº 678, de 24 de novembro de 2008; Lei nº 701, de 10 de junho de 2009; Lei 
nº 705, de 21 de julho de 2009; Lei nº 717, de 1º de setembro de 2009; Lei nº 750, de 
29 de dezembro de 2009; Lei nº 752, de 29 de dezembro de 2009; Lei nº 754, de 09 
de fevereiro de 2010; Lei nº 758, de 18 de fevereiro de 2010; Lei nº 814, de 08 de 
setembro de 2010; Lei nº 860, de 15 de março de 2011; Lei nº 905, de 18 de outubro 
de 2011; Lei nº 910, de 1º de novembro de 2011; Lei nº 911, de 08 de novembro de 
2011; Lei nº 942, de 04 de abril de 2012; Lei nº 954, de 25 de maio de 2012; Lei nº 
999, de 22 de março de 2013; Lei nº 1.000, de 22 de março de 2013; Lei nº 1.015, de 
05 de junho de 2013; Lei nº 1.038, de 27 de setembro de 2013; Lei nº 1.041, de 07 de 
outubro de 2013; Lei nº 1.052, de 26 de novembro de 2013; Lei nº 1.053, de 05 de 
dezembro de 2013; Lei nº 1.068, de 19 de fevereiro de 2014; Lei nº 1.071, de 10 de 
março de 2014; Lei nº 1.074, de 17 de março de 2014; Lei nº 1.144, de 19 de dezembro 
de 2014; Lei nº 1.152, de 31 de dezembro de 2014; Lei nº 1.196, de 23 de junho de 
2015; Lei nº 1.197, de 23 de junho de 2015; Lei nº 1.214, de 28 de outubro de 2015; 
Lei nº 1.222, de 22 de dezembro de 2015; Lei nº 1.269, de 24 de fevereiro de 2017; 
Lei nº 1.270, de 08 de março de 2017; Lei nº 1.275, de 13 de abril de 2017; Lei nº 
1.277, de 13 de abril de 2017; Lei nº 1.278, de 13 de abril de 2017; Lei nº 1.280, de 
13 de abril de 2017; Lei nº 1.306, de 02 de março de 2018; Lei nº 1.331, de 23 de 
13
outubro de 2018; Lei nº 1.341, de 1º de março de 2019; Lei nº 1.355, de 30 de julho 
de 2019 e Lei nº 1.432, de 02 de fevereiro de 2022; lei municipal № 1.523, de 30 de 
abril de 2024; e o art. 3º e 5º da Lei 694/2009.
Art. 43. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
TURUÇU, 09 de dezembro de 2025.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal 
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: Servente
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar serviços rotineiros de limpeza em geral e auxiliar na remoção e arrumação 
de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica:
Realizar faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; higienizar e 
organizar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; 
lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuário, roupas de cama e mesa; coletar 
lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados; limpar vidros, espelhos e 
persianas; varrer pátios; preparar e servir café, merenda e refeições, quando 
necessário; fechar portas, janelas e vias de acesso; operar elevadores; executar 
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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b) Especial:
Sujeito ao uso obrigatório de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), 
conforme a atividade desempenhada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Operário
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar trabalhos braçais em geral, relacionados à carga e descarga, limpeza 
urbana, apoio a obras e serviços diversos de manutenção e conservação.
b) Descrição Analítica:
Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros itens; realizar mudanças; abrir valas; 
efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos 
de vias públicas e prédios municipais; zelar pela conservação e limpeza de 
sanitários; auxiliar em tarefas de construção civil, calçamento, pavimentação e 
instalações de água e esgoto; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e 
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar 
sepulturas e auxiliar em sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar 
serviços agrícolas (plantio, colheita, preparo de solo, adubação, pulverização, entre 
outros); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; 
alimentar animais sob supervisão; lavar máquinas e veículos em geral, bem como 
limpar peças e oficinas; preparar argamassas e armar andaimes; executar outras 
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito ao uso obrigatório de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), 
conforme a atividade desempenhada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
15
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Zelador de Estrada
PADRÃO DE VENCIMENTO: I
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar serviços braçais voltados à conservação e manutenção das estradas 
municipais.
b) Descrição Analítica:
Aterrar buracos em estradas; desobstruir bueiros, valos e córregos localizados nas 
margens das vias; capinar as laterais das estradas; realizar reparos em pontes; 
podar galhos de árvores que obstruam o tráfego; remover pedras, galhos, animais e 
demais objetos que possam comprometer a circulação nas estradas; transportar 
instrumentos de topografia e materiais de construção; auxiliar equipes de operários 
nos serviços de recuperação e conservação de vias; carregar e descarregar veículos 
em geral; comunicar à Administração Municipal a necessidade de deslocamento de 
equipes ou máquinas para execução de tarefas que ultrapassem suas 
competências; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito ao uso obrigatório de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), 
conforme a natureza da atividade exercida.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Não se aplica.
Observação: Cargo declarado extinto quando vago, em conformidade com a 
legislação municipal vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Monitor
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
16
Executar atividades de acompanhamento, assistência e apoio a crianças em 
situação de acolhimento institucional ou em atendimento em serviços públicos e 
comunitários.
b) Descrição Analítica:
Receber a criança na chegada; zelar por sua higiene pessoal; acompanhar a 
alimentação; participar de atividades pedagógicas, recreativas e educativas; auxiliar 
em festividades e eventos promovidos pela instituição; acompanhar crianças em 
eventos organizados por órgãos públicos ou pela comunidade; ser responsável pelo 
vestuário de uso pessoal das crianças ou pertencente à casa; participar de reuniões 
e treinamentos; acompanhar crianças em consultas médicas e nos trajetos à escola, 
quando solicitado; participar de reuniões com pais e visitas domiciliares, quando 
convocado; administrar a medicação prescrita pelo profissional médico, nos horários 
estipulados; acompanhar crianças hospitalizadas, quando necessário; colaborar na 
reinserção social das crianças acolhidas; substituir colegas em suas atividades 
quando requisitado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
b) Especial:
O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços no período noturno, 
sábados, domingos e feriados, conforme escala organizada pela unidade 
responsável; atendimento direto ao público; uso obrigatório de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Telefonista-Recepcionista
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Operar aparelhos e sistemas de ligação telefônica, atender ao público e contribuir 
para o bom fluxo de informações e documentos nas repartições municipais.
b) Descrição Analítica:
Operar aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar chamadas solicitadas; 
receber e transmitir mensagens; atender chamadas internas e externas; registrar e 
anotar ligações urgentes, especialmente para serviços de ambulância, com 
indicação da origem, horário e demais informações relevantes; prestar informações 
ao público relacionadas ao funcionamento da repartição; realizar pequenos reparos 
17
em aparelhos telefônicos e equipamentos; executar serviços de recepção, 
orientação e encaminhamento de pessoas e expedientes; realizar tarefas simples de 
digitação e datilografia; orientar e informar o público, encaminhando-o aos setores 
competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas em prédios 
públicos, especialmente em locais de grande circulação; orientar, distribuir e verificar 
tarefas relacionadas à guarda e limpeza das instalações; afixar avisos, ordens de 
serviço e demais comunicados internos; receber e encaminhar sugestões e 
reclamações do público; anotar e transmitir recados; executar outras tarefas 
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito a atendimento ao público e plantões, conforme necessidade da repartição.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Exercer atividades de vigilância em logradouros públicos e prédios municipais, com 
a finalidade de proteger o patrimônio, bens e pessoas.
b) Descrição Analítica:
Vigiar locais previamente designados; realizar rondas de inspeção periódicas, 
conforme escala; adotar providências para prevenir furtos, roubos, incêndios, 
invasões e depredações de edifícios, praças, escolas, materiais e bens públicos sob 
sua guarda; controlar o ingresso e a saída de pessoas e veículos, verificando 
autorizações, quando necessário; inspecionar portas, janelas e vias de acesso, 
assegurando que estejam devidamente fechadas; investigar condições anormais ou 
suspeitas; responder chamadas telefônicas e anotar recados; comunicar 
imediatamente às autoridades competentes quaisquer irregularidades observadas; 
acompanhar servidores no desempenho de suas funções, quando solicitado; zelar 
pela integridade física de autoridades, servidores e demais usuários dos serviços 
públicos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
18
b) Especial:
Sujeito a trabalho em regime de plantão, uso obrigatório de uniforme e atendimento 
ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Administrativo – I
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades administrativas, redacionais e de apoio técnico, observando a 
legislação aplicável aos serviços públicos municipais.
b) Descrição Analítica:
Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como memorandos, ofícios, 
relatórios, informações e demais documentos; secretariar reuniões e lavrar atas; 
realizar registros e cálculos relacionados às áreas tributária, patrimonial, financeira, 
de pessoal e outras; elaborar, organizar e manter atualizados arquivos físicos e 
fichários; consultar e atualizar dados cadastrais em arquivos eletrônicos por meio de 
terminais ou sistemas informatizados; operar máquinas de calcular, registradoras, 
leitores de microfilmes e equipamentos contábeis; auxiliar na escrituração de livros 
contábeis; elaborar documentos referentes aos assentamentos funcionais dos 
servidores; classificar, separar e distribuir documentos e correspondências; prestar 
informações ao público e aos demais setores da Administração; colaborar na 
implantação e aperfeiçoamento de rotinas administrativas; conferir os serviços 
executados na área de sua competência; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, conforme a lotação e a 
função desempenhada.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental completo.
19
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades auxiliares de enfermagem, prestando cuidados diretos aos 
pacientes e apoio aos profissionais da área da saúde, sob supervisão.
b) Descrição Analítica:
Receber, acolher, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e 
odontológico; verificar e controlar sinais vitais; ministrar medicamentos e tratamentos 
prescritos, sob supervisão de profissional habilitado; prestar primeiros socorros em 
casos de urgência; preparar pacientes para exames e consultas; remover materiais, 
equipamentos e resíduos utilizados; preparar e esterilizar instrumentos e materiais 
médicos e odontológicos; auxiliar pacientes em suas necessidades básicas, como 
alimentação e higiene; coletar material para exames laboratoriais; realizar curativos, 
conforme prescrição; preparar instrumentos e materiais para aplicação de injeções 
intramusculares, intravenosas e vacinas; pesar e medir pacientes; auxiliar médicos e 
dentistas no atendimento, conforme orientação; controlar estoques de 
medicamentos, materiais e insumos, requisitando reposição quando necessário; 
colaborar na execução de programas de saúde pública voltados à proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde da população; executar outras tarefas 
correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Obrigatório o uso de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), 
conforme a natureza das atividades desempenhadas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade e Qualificação Profissional:
Certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no 
respectivo Conselho Profissional, conforme a legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Conduzir veículos automotores e zelar pela conservação, funcionamento e 
segurança dos mesmos.
20
b) Descrição Analítica:
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros, cargas, 
materiais e documentos oficiais; recolher o veículo à garagem ou local apropriado ao 
final da jornada, comunicando eventuais defeitos identificados; realizar verificações 
diárias de funcionamento e segurança do veículo, incluindo nível de óleo, água, 
pneus, bateria, freios e sistema elétrico (lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina e 
indicadores de direção); providenciar o abastecimento de combustível, lubrificação e 
limpeza interna e externa; executar pequenos reparos e lavagens de emergência; 
zelar pela conservação do veículo sob sua responsabilidade; observar os prazos de 
revisão e manutenção preventiva; anotar, conforme normas, a quilometragem 
rodada, viagens realizadas, pessoas ou cargas transportadas, itinerários e 
ocorrências; auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas, evitando danos 
ao material transportado; transportar correspondências e cargas conforme 
designação; cumprir as normas de trânsito e de segurança; executar outras tarefas 
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito a uso obrigatório de uniforme, regime de plantões, viagens e atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 21 (vinte e um) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D”, válida e regular.
CATEGORIA FUNCIONAL: Pedreiro
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais de construção em obras 
e edificações públicas.
b) Descrição Analítica:
Trabalhar com instrumentos de nivelamento, prumo e esquadro; construir e preparar 
alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar o preparo de 
argamassas; executar rebocos e caiações; fabricar blocos de cimento; construir 
formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos, ladrilhos e 
demais revestimentos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, 
tijolos, telhas e materiais afins; manusear massas à base de cal, cimento e outros 
insumos da construção civil; cortar pedras; montar formas para fabricação de tubos; 
transportar e organizar materiais de construção; responsabilizar-se pelos materiais 
21
utilizados; elaborar cálculos de consumo de materiais e organizar pedidos de 
insumos; coordenar e supervisionar auxiliares designados para apoio nas tarefas da 
função; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito ao uso obrigatório de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), 
conforme exigência da atividade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Conclusão da 4ª (quarta) série do ensino fundamental.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquina
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Operar máquinas pesadas, rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis 
utilizados em obras e serviços públicos.
b) Descrição Analítica:
Operar veículos motorizados e máquinas pesadas, como guinchos, guindastes, 
retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores, plataformas elevatórias, máquinas 
agrícolas, rodoviárias e de limpeza de redes de esgoto; abrir valetas, cortar taludes, 
escavar, transportar, compactar e aterrar materiais; executar serviços relacionados à 
construção, conservação e pavimentação de vias urbanas e rurais; efetuar o 
carregamento e descarregamento de materiais; operar implementos agrícolas e 
lavrar ou discar terras, obedecendo a critérios técnicos, como curvas de nível; 
realizar lubrificação, limpeza e pequenos reparos nas máquinas e implementos; 
ajustar correias e componentes móveis; realizar abastecimento, lavagens e 
manutenção preventiva; auxiliar nos consertos e inspeções de rotina; zelar pelo bom 
funcionamento, conservação e segurança dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
22
b) Especial:
Sujeito ao uso obrigatório de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), 
conforme exigência da atividade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino fundamental incompleto.
c) Habilitação:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “C”, válida e regular.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes elétricas internas e 
externas, sistemas de iluminação pública, equipamentos eletrônicos e circuitos 
elétricos em geral.
b) Descrição Analítica:
Instalar, inspecionar e consertar redes elétricas e de iluminação, internas e externas; 
executar a instalação e manutenção de luminárias, refletores e cabos de 
transmissão, inclusive de alta tensão; realizar manutenção em equipamentos 
elétricos e eletrônicos; operar e prestar suporte a equipamentos de som; planejar, 
instalar e retirar sistemas de sonorização, como alto-falantes e microfones; 
conservar e reparar aparelhos elétricos e eletrônicos diversos; efetuar manutenção e 
regulagem de relógios elétricos, inclusive de ponto; fazer enrolamentos e bobinagem 
de motores; desmontar, ajustar e montar geradores, alternadores, motores elétricos, 
de partida e dínamos; reparar relés, buzinas, interruptores, reguladores de tensão e 
instrumentos de painel; realizar instalações e reparos elétricos em veículos 
automotores; conservar e operar redes de iluminação pública e de sinalização dos 
próprios municipais; controlar o uso de materiais e solicitar os insumos necessários; 
executar outras tarefas correlatas à função, conforme determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, 
eventualmente, ao trabalho em altura ou com tensão elétrica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Habilitação: Curso específico de formação profissional em elétrica ou 
23
eletrotécnica, com certificado reconhecido; registro no conselho de classe, quando 
exigido por norma técnica.
CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Administrativo – II
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades administrativas que envolvam a interpretação e aplicação de 
normas legais, redação de expedientes e gestão de materiais.
b) Descrição Analítica:
Analisar processos administrativos; redigir pareceres e informações técnicas; 
elaborar expedientes como memorandos, cartas, ofícios, relatórios e demais 
documentos oficiais; revisar redação de ordens de serviço, instruções, exposições 
de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos; realizar e 
conferir cálculos relativos a tributos, alterações cadastrais, avaliação de imóveis e 
vantagens financeiras previstas em lei; coletar e analisar preços de materiais 
sujeitos à aquisição direta; executar ou supervisionar o recebimento, conferência, 
armazenagem e conservação de materiais e suprimentos; elaborar e conferir a folha 
de pagamento; auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); manter 
atualizados os registros de estoques e patrimônios; realizar ou orientar 
levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar tarefas de digitação, 
operar terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; participar de 
processos licitatórios; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, conforme a natureza das 
atribuições.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino médio completo.
c) Habilitação:
Não se aplica.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: 
24
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos pacientes, 
auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. 
Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
b) Descrição Analítica: 
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos 
pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de 
ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição. Auxiliar o superior na prevençao e 
controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância 
epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Preparar clientes 
para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos 
mesmos. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de 
laboratório segundo orientação. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os 
eletrocardiogramas efetuados, segundo instrução médicas ou de enfermagem. 
Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. 
Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição 
médica e de enfermagem. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, 
intrdérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição 
médica, sob supervisão do enfermeiro chefe. Cumprir prescrições de assistência 
médica e de enfermagem. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de 
maneira segura. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Realizar 
controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários 
para a realização de relatórios e controle estatístico. Circular e instrumentar em 
salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. Efetuar o 
controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da 
Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente. 
Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. 
Maner equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua 
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Executar atividades 
de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu 
armazenamento e distribuição. Propor a aquisição de novos instrumentos para 
reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. Realizar atividades na 
promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou 
no domicilio. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. Participar de programa 
de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público e uso de equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
25
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de Dentista – ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Planejar, organizar e preparar os procedimentos necessários ao atendimento 
odontológico em consultórios, clínicas ou unidades de saúde da família; auxiliar o 
cirurgião-dentista em suas atividades clínicas; atuar em ações educativas e de 
promoção à saúde bucal, observando as normas técnicas e de biossegurança.
b) Descrição Analítica:
• Auxiliar o cirurgião-dentista durante os procedimentos clínicos;
• Preparar o paciente para o atendimento odontológico;
• Realizar a higienização, desinfecção e esterilização dos instrumentos e 
equipamentos;
• Organizar o ambiente de trabalho e controlar o estoque de materiais odontológicos;
• Registrar e manter atualizadas as informações dos atendimentos;
• Participar de atividades de educação em saúde bucal nas escolas e comunidades;
• Orientar os usuários sobre práticas de higiene e prevenção de doenças bucais;
• Cumprir protocolos de biossegurança e normas sanitárias aplicáveis;
• Mobilizar a população para participar de ações coletivas de saúde bucal;
• Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço e 
determinação da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Sujeito a atendimento ao público, exposição a agentes biológicos, uso obrigatório de 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e observância das normas de 
biossegurança.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino médio completo.
c) Qualificação Profissional:
Curso de Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal, com registro ativo no respectivo 
Conselho Regional de Odontologia (CRO), conforme legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
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Exercer atividades de fiscalização geral no âmbito das competências municipais, 
abrangendo áreas como obras, indústria, comércio, transporte, meio ambiente, 
tributos e posturas municipais, promovendo a aplicação e o cumprimento da 
legislação vigente.
b) Descrição Analítica:
Fiscalizar obras, edificações, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores 
de serviços, transporte coletivo, trânsito e demais atividades sujeitas ao poder de 
polícia municipal; lavrar autos de infração, notificações e embargos; verificar o 
cumprimento de normas relativas a propaganda, calçadas, redes de iluminação 
pública, sinaleiras, demarcações de trânsito e uso de logradouros públicos; controlar 
postos de embarque de táxis; realizar sindicâncias e diligências referentes a pedidos 
de revisão, isenção, imunidade, demolição e baixa de inscrição; efetuar 
levantamentos fiscais em estabelecimentos sujeitos a tributos municipais; orientar 
contribuintes quanto à legislação tributária; fiscalizar a arrecadação e o cumprimento 
de obrigações relativas a IPTU, ISSQN, taxas e alvarás; realizar fiscalização por 
delegação de competência estadual; revisar e lavrar autos de infração ambiental; 
aplicar penalidades por descumprimento de normas ambientais; fiscalizar atividades 
efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como aquelas que utilizam recursos 
naturais; verificar o cumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano (Lei 
de Loteamentos); acompanhar e monitorar os efeitos ambientais de obras e 
atividades; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos; instruir processos de 
licenciamento ambiental; propor melhorias nos procedimentos e na legislação 
ambiental municipal; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Atendimento ao público; atividades externas de campo; exposição a intempéries e a 
situações de conflito em ações fiscalizatórias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Ensino médio completo.
c) Habilitação:
Não se aplica, salvo exigência específica para exercício com uso de veículo oficial (a 
ser regulada em normativo próprio).
CATEGORIA FUNCIONAL: Farmacêutico
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Prestar assistência farmacêutica e executar atividades técnicas em farmácia e 
análises clínicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a 
27
manipulação de medicamentos, aviamento de prescrições e realização de exames 
laboratoriais dentro de sua competência profissional.
b) Descrição Analítica:
Manipular medicamentos de diferentes naturezas; aviar receitas conforme 
prescrições médicas; manter registro e controle de estoque de medicamentos e 
insumos farmacêuticos; requisitar e conferir medicamentos, materiais e drogas 
entregues à farmácia; conservar e armazenar substâncias tóxicas e entorpecentes 
sob sua responsabilidade; realizar inspeções relacionadas à manipulação 
farmacêutica e ao aviamento de receituário; executar exames e testes laboratoriais 
(hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, citológicos e outros) compatíveis com 
sua habilitação profissional; analisar e interpretar resultados laboratoriais; emitir e 
assinar laudos técnicos; supervisionar e orientar auxiliares em atividades 
laboratoriais e farmacêuticas; elaborar relatórios técnicos, pareceres e diagnósticos 
laboratoriais; controlar a qualidade dos exames realizados; realizar testes de 
controle da qualidade da água distribuída no município; requisitar materiais, 
equipamentos e providenciar sua manutenção; manter o ambiente de trabalho limpo, 
organizado e em conformidade com normas sanitárias; registrar e manter 
atualizadas as atividades sob sua responsabilidade; comunicar irregularidades e 
zelar pelo cumprimento das normas técnicas e legais; participar de ações de 
capacitação e aperfeiçoamento técnico; executar outras atividades correlatas à sua 
formação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
b) Especial:
Uso obrigatório de uniforme e, eventualmente, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Farmácia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Farmácia (CRF), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades de avaliação, orientação e acompanhamento psicológico nas 
áreas clínica, educacional, institucional e social, promovendo a saúde mental e o 
desenvolvimento humano.
b) Descrição Analítica:
28
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação funcional e avaliação 
de condições psíquicas de servidores e usuários; analisar cargos e funções sob o 
ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos adequados ao seu 
desempenho; aplicar testes psicológicos e demais técnicas de avaliação 
(entrevistas, dinâmicas, observações) conforme os objetivos propostos; realizar 
atendimentos clínicos individuais ou em grupo, com foco em psicoterapia breve, 
ludoterapia, acolhimento e encaminhamento; atender crianças e adolescentes com 
deficiências, dificuldades de aprendizagem, desajustes familiares e escolares, 
promovendo sua integração escolar e social; atuar na triagem de beneficiários de 
programas assistenciais ou bolsas de estudo; desenvolver atividades de orientação 
vocacional, educacional e profissional; participar de ações interdisciplinares com 
profissionais da saúde, educação e assistência social; realizar pesquisas 
psicossociais e psicopedagógicas; confeccionar, aplicar e selecionar materiais 
psicotécnicos e psicopedagógicos; elaborar relatórios técnicos, laudos, pareceres e 
prontuários de acompanhamento; participar de reuniões técnicas, seminários e 
grupos de estudo; manter-se atualizado quanto às técnicas e práticas psicológicas 
reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia; executar outras tarefas 
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Psicologia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: 
Prestar assistência veterinária e zootécnica dos criadores do município; inspecionar 
estabelecimentos de abate animal, ínspecionar carnes e alimentos comercializado 
no município.
b) Descrição Analítica:
Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, 
em função de planejamentos simples racionais ama exploração zootécnica 
econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, 
especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas 
economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica 
29
pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; realizar 
exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; 
atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti￾rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; inspecionar estabelecimentos 
onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições 
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para 
alimentos perecíveis, suprindo de água para lavagem de utensílio, gabinetes 
sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; 
participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras 
nos açougues e matadouros; fiscalizar locais de matança, verificando as condições 
sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e 
derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças 
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e 
derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os 
estabelecimentos de venda de produtos e derivados de origem animal; orientar, 
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pêlos auxiliares de 
saneamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades de avaliação, orientação e acompanhamento psicológico nas 
áreas clínica, educacional, institucional e social, promovendo a saúde mental e o 
desenvolvimento humano.
b) Descrição Analítica:
Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação funcional e avaliação 
de condições psíquicas de servidores e usuários; analisar cargos e funções sob o 
ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos adequados ao seu 
desempenho; aplicar testes psicológicos e demais técnicas de avaliação 
(entrevistas, dinâmicas, observações) conforme os objetivos propostos; realizar 
atendimentos clínicos individuais ou em grupo, com foco em psicoterapia breve, 
ludoterapia, acolhimento e encaminhamento; atender crianças e adolescentes com 
deficiências, dificuldades de aprendizagem, desajustes familiares e escolares, 
promovendo sua integração escolar e social; atuar na triagem de beneficiários de 
30
programas assistenciais ou bolsas de estudo; desenvolver atividades de orientação 
vocacional, educacional e profissional; participar de ações interdisciplinares com 
profissionais da saúde, educação e assistência social; realizar pesquisas 
psicossociais e psicopedagógicas; confeccionar, aplicar e selecionar materiais 
psicotécnicos e psicopedagógicos; elaborar relatórios técnicos, laudos, pareceres e 
prontuários de acompanhamento; participar de reuniões técnicas, seminários e 
grupos de estudo; manter-se atualizado quanto às técnicas e práticas psicológicas 
reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia; executar outras tarefas 
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Psicologia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Fisioterapeuta
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades técnicas de fisioterapia, prestando assistência nas áreas de 
prevenção, tratamento, reabilitação e recuperação funcional de pacientes com 
distúrbios físicos, motores ou neurológicos.
b) Descrição Analítica:
Executar procedimentos fisioterapêuticos conforme diagnóstico funcional e, quando 
necessário, prescrição médica; realizar avaliação fisioterapêutica para identificação 
da capacidade funcional e definição do plano terapêutico; aplicar técnicas e recursos 
de cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, mecanoterapia, entre outros; tratar 
entorses, fraturas, paralisias, distúrbios circulatórios, respiratórios, neurológicos, 
musculares e osteoarticulares; elaborar, acompanhar e reavaliar os planos de 
atendimento individualizado; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares e 
técnicos de fisioterapia; atuar em ações multiprofissionais de saúde, com foco na 
reabilitação e na promoção da qualidade de vida dos usuários; participar de 
programas de readaptação funcional ou ocupacional; registrar atendimentos, 
evolução e resultados terapêuticos em prontuário próprio; zelar pela conservação de 
equipamentos e materiais; responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades 
fisioterapêuticas sob sua coordenação; executar outras tarefas correlatas, conforme 
regulamentação profissional e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
31
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Fisioterapia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 
(CREFITO), conforme legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Planejar, coordenar e executar programas e serviços relacionados à nutrição e 
alimentação, com foco na promoção da saúde, educação alimentar, vigilância 
nutricional e gestão dietética em estabelecimentos públicos municipais.
b) Descrição Analítica:
Planejar e supervisionar serviços de alimentação e nutrição nas áreas da saúde, 
educação, assistência social e outras políticas públicas; elaborar cardápios e dietas, 
de acordo com as necessidades nutricionais dos usuários e normas técnicas 
vigentes; controlar a aquisição, recebimento, estocagem, preparo, conservação e 
distribuição dos alimentos, visando à qualidade, à segurança alimentar e à 
racionalização de custos; realizar orientações dietéticas a pacientes, inclusive no 
momento da alta hospitalar, quando for o caso; planejar, executar e avaliar ações de 
educação alimentar e nutricional junto à comunidade, escolas, unidades de saúde e 
outros espaços públicos; participar de programas de saúde pública voltados à 
vigilância alimentar e nutricional; realizar diagnósticos e intervenções nutricionais em 
indivíduos ou grupos populacionais; supervisionar e orientar equipes auxiliares nas 
atividades relacionadas à alimentação e nutrição; manter registros atualizados das 
ações desenvolvidas; zelar pelas condições higiênico-sanitárias dos ambientes e 
utensílios; cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e sanitárias aplicáveis; 
executar outras tarefas correlatas, conforme regulamentação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Uso obrigatório de uniforme e, eventualmente, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
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b) Escolaridade:
Curso superior completo em Nutrição.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Diagnosticar, tratar e prevenir doenças e afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial, promovendo a saúde bucal individual e coletiva em unidades fixas ou 
móveis de atendimento.
b) Descrição Analítica:
Realizar exames clínicos e diagnósticos das condições bucais de pacientes em 
unidades de saúde, escolas, hospitais e unidade móvel; determinar e executar 
tratamentos odontológicos, incluindo restaurações, obturações, extrações, 
tratamentos de canal, cirurgias ambulatoriais e demais procedimentos compatíveis 
com sua habilitação; aplicar anestesias locais ou tronculares; confeccionar, ajustar e 
instalar próteses parciais ou totais, coroas e pontes; elaborar esquemas clínicos das 
condições bucais dos pacientes; registrar atendimentos, evoluções e procedimentos
realizados; orientar e executar ações educativas de prevenção em saúde bucal, por 
meio de palestras, materiais impressos e campanhas comunitárias; supervisionar e 
orientar equipes auxiliares sob sua responsabilidade; zelar pela conservação dos 
equipamentos odontológicos e cumprimento das normas de biossegurança; executar 
outras tarefas correlatas à sua formação e área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial:
Atendimento direto ao público; uso obrigatório de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs); exposição a agentes biológicos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Odontologia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Social
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
33
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações de assistência e 
proteção social, bem como realizar estudos, atendimentos e encaminhamentos no 
âmbito da política pública de assistência social e de direitos sociais.
b) Descrição Analítica:
Realizar atendimentos individuais, familiares ou em grupo, promovendo escuta 
qualificada, diagnóstico social e encaminhamentos adequados; elaborar, 
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos sociais; realizar visitas 
domiciliares e institucionais; participar de processos de concessão de benefícios 
eventuais e continuados; coordenar ações de inclusão e reintegração social; 
acompanhar usuários em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social; 
elaborar relatórios e pareceres técnicos, estudos sociais, laudos e prontuários; 
orientar a população sobre seus direitos e acesso às políticas públicas; participar de 
equipes interdisciplinares; realizar triagem e seleção socioeconômica para 
concessão de auxílios, benefícios e bolsas; acompanhar pacientes encaminhados a 
serviços de saúde e assistência, inclusive familiares; realizar levantamentos 
socioeconômicos com vistas ao planejamento de políticas públicas, inclusive 
habitacionais; planejar modelos e supervisionar registros, prontuários e fichários; 
promover ações educativas, oficinas e rodas de conversa com usuários; 
supervisionar estagiários e equipes auxiliares; participar de conselhos, conferências 
e fóruns temáticos; manter-se atualizado em relação à legislação e normativas da 
área; executar outras tarefas correlatas à sua formação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial:
Atendimento ao público; realização de serviços externos e visitas domiciliares; 
possível exposição a situações de vulnerabilidade social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Serviço Social.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Enfermeiro
PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
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Prestar serviços de enfermagem em unidades de saúde do Município, atuando na 
promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, bem como na gestão do 
cuidado e supervisão de equipes.
b) Descrição Analítica:
Executar e supervisionar procedimentos de enfermagem, como administração de 
medicamentos, realização de curativos, aplicação de vacinas e injeções, aferição de 
sinais vitais e demais cuidados diretos aos pacientes; assegurar a correta 
observância das prescrições médicas; zelar pelo bem-estar, conforto e segurança 
dos pacientes; coordenar, orientar e supervisionar equipes de técnicos e auxiliares 
de enfermagem; garantir a correta esterilização dos materiais e equipamentos; 
acompanhar e auxiliar o médico em procedimentos e intervenções cirúrgicas; 
atender casos de urgência e emergência em unidades de saúde, domicílio ou via 
pública; supervisionar os serviços de higiene dos pacientes e das instalações físicas; 
promover e controlar o abastecimento de insumos e materiais de enfermagem; 
organizar os serviços de isolamento e controle de infecção; participar de ações 
educativas e programas de saúde pública; elaborar relatórios técnicos, registros em 
prontuário e demais documentos da área; colaborar com a formação e capacitação 
de equipes de enfermagem; executar outras tarefas correlatas, de acordo com as 
normas técnicas e éticas da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Uso obrigatório de uniforme; atendimento ao público; exposição a agentes 
biológicos; prestação de serviços em regime de plantão, quando necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Enfermagem.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Contador
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atividades técnicas e especializadas relativas à contabilidade pública, 
promovendo o controle e o registro dos atos e fatos administrativos de natureza 
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Município.
b) Descrição Analítica:
35
Elaborar balancetes, balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros; organizar e 
atualizar planos de contas e manuais de procedimentos contábeis; preparar e 
interpretar demonstrativos e relatórios sobre a situação orçamentária, patrimonial e 
financeira da Administração Pública; realizar perícias, análises e auditorias 
contábeis; assinar balanços e demonstrativos contábeis exigidos por lei; assessorar 
a autoridade superior em assuntos relacionados à contabilidade pública; participar 
de tomadas de contas de responsáveis por bens, valores e recursos públicos; 
elaborar normas internas para organização e controle dos serviços contábeis; 
orientar o levantamento e o controle dos bens patrimoniais; acompanhar a execução 
orçamentária e a evolução da dívida pública; planejar modelos, fórmulas e 
instrumentos de apoio aos registros contábeis; supervisionar e orientar os servidores 
que atuam nos setores contábil, financeiro e patrimonial; consolidar as informações 
contábeis exigidas pelos órgãos de controle; manter-se atualizado com a legislação 
contábil, fiscal e orçamentária; executar outras tarefas correlatas ao cargo, em 
conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e participação em 
reuniões técnicas com órgãos de controle e fiscalização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Ciências Contábeis.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista – ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Prestar atendimento odontológico individual e coletivo no âmbito da Estratégia 
Saúde da Família, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento de afecções da 
boca, dentes e região maxilofacial, bem como na promoção da saúde bucal da 
população.
b) Descrição Analítica:
Realizar exames clínicos odontológicos em unidades de saúde da família, escolas, 
hospitais ou unidade móvel; diagnosticar e tratar doenças bucais; executar 
procedimentos como extrações, restaurações, aplicação de flúor, obturações, 
cirurgias ambulatoriais e outros compatíveis com a habilitação profissional; 
confeccionar, ajustar e instalar próteses dentárias, coroas e pontes; aplicar 
36
anestesia local e troncular; elaborar esquemas das condições bucais dos pacientes, 
mantendo registros atualizados e relatórios técnicos das atividades desenvolvidas; 
coordenar e supervisionar equipes auxiliares de saúde bucal; desenvolver ações de 
educação em saúde e prevenção de doenças bucais junto à comunidade, por meio 
de palestras, visitas domiciliares e atividades em grupo; participar de reuniões da 
equipe multiprofissional da ESF, contribuindo para a elaboração e execução dos 
planos de ação em saúde; garantir o cumprimento das normas técnicas, éticas e de 
biossegurança; executar outras atividades correlatas à função, conforme legislação 
profissional e diretrizes do SUS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Atendimento ao público; uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPIs); atuação em equipes de saúde da família e em visitas domiciliares, quando 
necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Odontologia.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Enfermeiro – ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: IX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Prestar serviços de enfermagem no âmbito da Estratégia Saúde da Família, 
incluindo o atendimento em unidades de saúde e visitas domiciliares, com foco na 
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva.
b) Descrição Analítica:
Realizar consultas de enfermagem e atendimentos individuais e coletivos nas 
unidades de saúde e em domicílios; executar procedimentos como curativos, 
aplicação de vacinas e injeções, aferição de sinais vitais, administração de 
medicamentos e coleta de materiais para exames; acompanhar pacientes com 
doenças crônicas e em situação de risco; supervisionar a observância das 
prescrições médicas e os cuidados de enfermagem prestados por técnicos e 
auxiliares; coordenar e supervisionar as ações da equipe de enfermagem; participar 
da elaboração do diagnóstico local de saúde e do planejamento das ações da 
equipe da ESF; atender casos de urgência e emergência no domicílio, via pública ou 
unidades de saúde; orientar o cuidado com higiene, isolamento e segurança do 
paciente; controlar o estoque e a distribuição de insumos e materiais de 
37
enfermagem; participar de campanhas de saúde, programas de prevenção e ações 
educativas junto à comunidade; zelar pelo cumprimento das normas técnicas e 
éticas da profissão; manter registros atualizados das atividades desenvolvidas; 
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especial:
Uso obrigatório de uniforme; atendimento ao público; realização de visitas 
domiciliares; atuação em regime de trabalho em equipe multiprofissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Enfermagem.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), conforme 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Plantonista 24 Horas
PADRÃO DE VENCIMENTO: X
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Executar atendimentos médicos especializados em regime de plantão, realizando 
consultas, diagnósticos, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, com foco na promoção, 
prevenção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
b) Descrição Analítica:
Realizar consultas médicas, avaliando as condições de saúde dos pacientes nos 
aspectos físicos, psicológicos e sociais; requisitar, analisar e interpretar exames 
complementares; prestar atendimentos em urgências e emergências, inclusive com 
internação se necessário; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes ambulatoriais 
ou internados; estabelecer planos terapêuticos individualizados, com prescrição de 
medicamentos, dietas e demais condutas clínicas; encaminhar pacientes a outros 
profissionais, quando necessário; promover ações de prevenção de doenças e 
reabilitação da saúde; atuar de forma integrada à equipe multiprofissional, 
orientando e sendo orientado conforme sua área de atuação; registrar atendimentos 
e dados de vigilância epidemiológica, produtividade e demais informações clínicas 
em formulários e sistemas próprios; colaborar com o planejamento e a gestão dos 
serviços de saúde, sempre que designado; solicitar materiais e equipamentos 
necessários ao exercício da função; zelar pela organização, conservação e uso 
adequado dos instrumentos de trabalho; participar de treinamentos, ações 
educativas e projetos comunitários; manter-se atualizado por meio de educação 
continuada; propor rotinas e protocolos de atendimento; classificar e codificar 
doenças, causas de óbitos e outros eventos de saúde segundo a Classificação 
38
Internacional de Doenças (CID); realizar exames admissionais, periciais e escolares, 
quando solicitado; atender em unidades de saúde, ambulatórios, escolas, creches 
ou domicílios; executar outras atividades correlatas à profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral:
Carga horária semanal de 20 (vinte) horas, em regime de plantão.
b) Especial:
Atendimento ao público; uso obrigatório de uniforme e Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs); exposição a agentes biológicos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade:
Mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Escolaridade:
Curso superior completo em Medicina.
c) Habilitação Profissional:
Registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme a 
legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico ESF
Padrão de Vencimento: XI
Atribuições:
a) Descrição Sintética: 
Executar tarefas especializadas voltadas a saúde pública do programa da saúde da 
família, visitas as casas das pessoas, consultas, tratamento clínico ou cirurgico e 
desenvolver trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo.
b) Descrição Analítica:
Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de 
saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; 
requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver 
em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatória; fazer 
encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; 
prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência 
e emergência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando necessária; 
estabelecer o plano módico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, 
prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada 
paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a 
prevenção de doença, mas sem se descuidar das atividades curativas e 
reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se 
pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo 
também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; 
realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemitológica, 
estatística de produtividade, de motivos de consultas e outros, nos formulários e 
documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado 
39
pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos 
serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior 
imediato qualquer irregularidade,; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, 
equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos 
necessários a sua área de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos 
necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor 
de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para 
profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, 
manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e 
rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, 
operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, 
ambulatórios e outros; efetuar exames médicos em escolares, pré-escolares, no 
pessoal a ser admitido pela prefeitura; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESF
PADRÃO DE VENCIMENTO: lX
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar no município, atendimento ao sistema do programa da saúde da família, 
dando atendimento na residência das pessoas.
b) Descrição Analítica: 
Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; reponder pela observância de 
prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e 
segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de 
operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; 
auxiliar os médicos nas intervenções cirurgicas; supervisionar os serviços de 
higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de 
material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o 
40
motorista a transportar os doentes na maca, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Anexo II
CARGO: Assessor Jurídico
Padrão de Vencimentos: CC 6 / FG 6
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar consultoria jurídica ao Prefeito, Secretários e 
demais órgãos municipais; elaborar pareceres; redigir contratos e outros 
documentos legais; representar o Município judicial e extrajudicialmente.
• Descrição Analítica:
o Elaborar pareceres jurídicos sobre atos administrativos;
o Redigir projetos de lei, contratos, convênios e outros instrumentos 
legais;
o Representar o Município em processos judiciais e administrativos;
o Orientar os órgãos municipais quanto à interpretação e aplicação 
das leis;
o Acompanhar e assessorar o Prefeito e Secretários em questões jurí￾dicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 20 horas semanais, com disponibilidade conforme convocação do Prefeito 
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Curso superior em Direito com registro na OAB.
CARGO: Chefe de Gabinete
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
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ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordenar as atividades administrativas do Gabinete 
do Prefeito; organizar agenda; redigir e protocolar documentos; supervisio￾nar a equipe de apoio.
• Descrição Analítica:
o Organizar e controlar a agenda do Prefeito;
o Redigir e protocolar documentos oficiais;
o Supervisionar a equipe de apoio do Gabinete;
o Atender e encaminhar demandas da população;
o Auxiliar na organização de eventos e compromissos oficiais
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, com disponibilidade conforme convocação do Prefeito 
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
CARGO: Diretor de Prevenção e Monitoramento de Riscos da Defesa Civil
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordenar ações de prevenção e monitoramento de 
riscos; elaborar planos de contingência; atuar em situações de emergência 
e calamidade pública.
• Descrição Analítica:
o Elaborar e implementar planos de prevenção a desastres;
o Monitorar áreas de risco e elaborar relatórios;
o Coordenar ações de resposta a emergências;
o Coordenar a capacitação de equipes para atuação em situações de 
risco;
o Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, com disponibilidade conforme convocação do Prefeito 
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
CARGO: Assessor Técnico Executivo
42
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoria técnica ao Prefeito e Secretários; 
assessorar a elaboração de projetos e relatórios; coordenar atividades téc￾nicas.
• Descrição Analítica:
o Elaborar projetos e estudos técnicos;
o Coordenar estudos e pesquisas, visando racionalizar e modernizar 
serviços, sistemas, normas e procedimentos; 
o Realizar atividades de consultoria interna objetivando a identificação 
e solução de problemas institucionais;
o Prestar suporte técnico aos órgãos municipais;
o Elaborar relatórios e pareceres técnicos; 
o Coordenar equipes em projetos específicos;
o Representar o Município em eventos técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, com disponibilidade conforme convocação do Prefeito 
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
CARGO: Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
Padrão de Vencimentos: Subsídio
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordenar as atividades da Secretaria, planejando, 
organizando, executando e controlando os serviços administrativos, finan￾ceiros e de planejamento do município.
• Descrição Analítica:
o Elaborar e executar o planejamento estratégico da administração 
municipal;
o Supervisionar a execução orçamentária e financeira do município;
o Gerenciar os processos de licitações e contratos administrativos;
o Controlar o patrimônio público municipal;
o Coordenar a elaboração de estudos e pareceres sobre assuntos ad￾ministrativos e financeiros;
43
o Representar a Secretaria em reuniões e eventos;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais e à disposição da Administração 
Municipal. 
FORMA DE PROVIMENTO:
Agente político. 
CARGO: Superintendente Administrativo
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Supervisionar as atividades administrativas da Se￾cretaria, garantindo o cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas.
• Descrição Analítica:
o Coordenar as atividades de apoio administrativo;
o Elaborar relatórios e documentos administrativos;
o Controlar os processos de compras e contratos;
o Gerenciar os recursos materiais e patrimoniais da Secretaria;
o Supervisionar a equipe administrativa;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
CARGO: Assessor Técnico Especial
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoria técnica especializada à Secreta￾ria, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos específicos.
• Descrição Analítica:
o Elaborar estudos técnicos sobre temas específicos;
o Prestar consultoria técnica aos gestores da Secretaria;
o Participar da elaboração de projetos e programas da Secretaria;
44
o Analisar e propor melhorias nos processos administrativos;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Superior completo
CARGO: Assessor de Planejamento
Padrão de Vencimentos: CC-1 ou FG-1
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoria nas atividades de planejamento 
da Secretaria, auxiliando na elaboração e acompanhamento de projetos e 
programas.
• Descrição Analítica:
o Auxiliar na elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;
o Acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria;
o Elaborar relatórios de acompanhamento;
o Propor melhorias nos processos de planejamento;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Diretor Administrativo
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades administrativas da Secreta￾ria, garantindo o cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas.
• Descrição Analítica:
o Coordenar as atividades de apoio administrativo;
o Elaborar relatórios e documentos administrativos;
o Controlar os processos de compras e contratos;
45
o Gerenciar os recursos materiais e patrimoniais da Secretaria;
o Supervisionar a equipe administrativa;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor do Setor de Licitações
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordenar as atividades relacionadas às licitações e 
contratos administrativos, assegurando o cumprimento da legislação vi￾gente.
• Descrição Analítica:
o Elaborar e coordenar os processos licitatórios;
o Analisar e elaborar minutas de contratos administrativos;
o Acompanhar a execução dos contratos;
o Prestar orientação técnica aos servidores e fornecedores;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor do Setor de Recursos Humanos
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades relacionadas à gestão de 
pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento.
• Descrição Analítica:
o Elaborar e executar políticas de gestão de pessoas;
o Coordenar os processos de recrutamento e seleção;
o Planejar e coordenar programas de treinamento e desenvolvimento;
o Acompanhar o desempenho dos servidores;
46
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Patrimônio
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Dirigir a Diretoria de Patrimônio em conformidade 
com as determinações das Secretarias Municipais; nortear os assuntos re￾lacionados ao patrimônio público, no planejamento e distribuindo os traba￾lhos dos setores da Diretoria.
• Descrição Analítica:
o Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao 
patrimônio público municipal;
o Elaborar e implementar políticas de gestão patrimonial;
o Controlar o recebimento, tombamento e distribuição de bens patri￾moniais;
o Realizar inventários periódicos e auditorias nos bens patrimoniais;
o Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação patrimonial do muni￾cípio;
o Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas em 
questões relacionadas ao patrimônio;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Chefe do Setor de Compras
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG-3
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades do Setor de Compras, asse￾gurando a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da 
administração municipal, em conformidade com a legislação vigente.
47
• Descrição Analítica:
o Elaborar e executar o planejamento das compras municipais;
o Conduzir processos licitatórios para aquisição de bens e serviços;
o Controlar o estoque de materiais e bens adquiridos;
o Emitir pareceres técnicos sobre as necessidades de compras;
o Prestar suporte às demais unidades administrativas em questões re￾lacionadas a compras;
o Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades do setor;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Superintendente de Finanças Públicas
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoria técnica especializada na área de 
finanças públicas, auxiliando na elaboração e execução do planejamento 
orçamentário e financeiro do município.
• Descrição Analítica:
o Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre assuntos financeiros e 
orçamentários;
o Auxiliar na elaboração do orçamento anual do município;
o Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
o Propor medidas para otimização dos recursos financeiros;
o Prestar suporte técnico às demais unidades administrativas em 
questões financeiras;
o Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação financeira do municí￾pio;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
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CARGO: Chefe do Setor de Tributos e Cadastro Imobiliário
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG-3
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades do Setor de Tributos e Ca￾dastro Imobiliário, assegurando a atualização e controle dos cadastros 
imobiliários e a arrecadação de tributos municipais.
• Descrição Analítica:
o Manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
o Emitir e controlar os lançamentos de tributos municipais;
o Acompanhar a arrecadação de tributos e taxas municipais;
o Elaborar relatórios gerenciais sobre a situação tributária do municí￾pio;
o Prestar suporte às demais unidades administrativas em questões tri￾butárias;
o Propor medidas para otimização da arrecadação tributária;
o Executar outras atividades correlatas.
o
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período mínimo de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor de Serviços Administrativos
Padrão de Vencimentos: CC-2 ou FG-2
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoramento nas atividades administrati￾vas gerais da Secretaria Municipal, auxiliando na organização e execução 
de processos internos.
• Descrição Analítica:
o Auxiliar no protocolo de processos e documentos, registrando en￾trada, saída e movimentação;
o Prestar suporte na expedição de correspondências e documentos 
oficiais;
o Organizar e manter atualizados fichários e cadastros administrati￾vos;
o Atender ao público, fornecendo informações e orientações conforme 
necessário;
49
o Auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres administrativos;
o Participar na execução de atividades relacionadas à aquisição de 
materiais e controle de estoque;
o Executar outras tarefas correlatas, conforme designado pela chefia 
imediata. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
Outras: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Diretor do Departamento de Cadastro de Produtores e Censo do ICMS
Padrão de Vencimentos: CC-4 FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordenar e gerenciar todas as atividades relativas 
à área de controle do censo do ICMS de empresas industriais, comerciais, 
prestadoras de serviços, pessoas físicas (autônomos) e da produção pri￾mária, para fins de acompanhamento do retorno do valor adicionado.
• Descrição Analítica:
o Dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços 
do departamento, assegurando a produtividade do trabalho;
o Responsabilizar-se pelo planejamento e coordenação do censo do 
ICMS e outras atividades a ele relacionadas;
o Coordenar o cadastro de produtores e da produção primária, man￾tendo o controle e distribuição dos talões de produtor do Município;
o Preparar e apresentar recursos para fins de correção de informa￾ções, que determinam o índice de retorno do ICMS;
o Elaborar relatórios estatísticos e de informações diversas, para for￾mação de bancos de dados sobre a economia do Município;
o Orientar as empresas e contabilistas, num trabalho contínuo, bus￾cando sua atualização permanente e integração constante com a 
Administração Municipal, visando sempre à melhoria do índice de 
participação do Município no ICMS e um maior retorno de recursos;
o Responsabilizar-se pelas demais atividades de competência do De￾partamento;
50
o Gerenciar e coordenar quaisquer alterações necessárias ao bom 
andamento do departamento;
o Providenciar o contato direto com os setores responsáveis do Es￾tado quando da entrega de documentação e resolução de proble￾mas;
o Manter o Secretário da Fazenda informado da situação de controle 
do índice de retorno do ICMS e assessorá-lo nas questões pertinen￾tes ao departamento;
o Observar os prazos legais de entrega de documentação ao Estado 
e outros órgãos;
o Prestar informações ao superior hierárquico;
o Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E 
LAZER
CARGO: Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Padrão de Vencimentos: Subsídio 
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Dirigir, supervisionar, orientar e coordenar todas as 
atividades referentes à Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
• Descrição Analítica:
o Educação: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades edu￾cacionais do município, assegurando a qualidade do ensino e o 
cumprimento das políticas educacionais.
o Cultura: Desenvolver e implementar políticas culturais que promo￾vam a diversidade e a identidade cultural local.
o Turismo: Fomentar o turismo sustentável, promovendo as potencia￾lidades turísticas do município.
o Esporte e Lazer: Organizar e coordenar atividades esportivas e de 
lazer, incentivando a participação da comunidade.
51
o Representar a Secretaria em eventos e reuniões, articulando parce￾rias e buscando recursos para o desenvolvimento das áreas de sua 
competência.
o Elaborar relatórios e pareceres sobre as atividades da Secretaria.
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
FORMA DE PROVIMENTO:
Agente político. 
CARGO: Superintendente Educacional
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planeja, coordena e supervisiona a execução das políticas 
públicas de educação no âmbito municipal, assegurando a integração das ações 
pedagógicas e administrativas das instituições de ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e implementar, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Educação, as diretrizes e metas da política educacional do 
Município; Supervisionar e orientar os diretores das instituições de ensino, 
garantindo a execução dos planos pedagógicos e o cumprimento das normas 
educacionais; Analisar indicadores de desempenho educacional e propor 
medidas para a melhoria da qualidade do ensino; Coordenar a articulação entre a 
Secretaria de Educação e as escolas, promovendo a integração pedagógica e 
administrativa; Avaliar e acompanhar programas, projetos e convênios 
educacionais, zelando pela correta aplicação dos recursos e pela efetividade das 
ações; Representar a Secretaria em reuniões, conselhos e eventos da área 
educacional; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das 
políticas públicas educacionais; Executar outras atividades de planejamento, 
supervisão e assessoramento superior que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
52
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades relacionadas à Cultura, Es￾porte, Lazer e Turismo, promovendo ações que integrem essas áreas.
• Descrição Analítica:
o Planejar e executar atividades culturais, esportivas, de lazer e turísti￾cas.
o Organizar eventos e festividades municipais.
o Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas.
o Elaborar projetos e buscar recursos para as áreas de sua competên￾cia.
o Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas.
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor de Esporte e Lazer
Padrão de Vencimentos: CC-1 ou FG-1
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Prestar assessoramento nas atividades esportivas e 
de lazer, auxiliando na organização e execução de programas e eventos.
• Descrição Analítica:
o Auxiliar na organização de eventos esportivos e de lazer.
o Fomentar a participação da comunidade em atividades esportivas e 
de lazer.
o Elaborar projetos e buscar recursos para as áreas de sua competên￾cia.
o Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas.
o Executar outras atividades correlatas.
53
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Diretor Educacional
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG-4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerenciar as atividades educacionais, coordenando 
as ações pedagógicas e administrativas das instituições de ensino.
• Descrição Analítica:
o Supervisionar as atividades pedagógicas nas instituições de ensino.
o Implementar programas e projetos educacionais.
o Avaliar e propor melhorias no processo de ensino-aprendizagem.
o Elaborar relatórios sobre as atividades educacionais.
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
CARGO: Assessor de Serviços Administrativos
Padrão de Vencimentos: CC-2 ou FG - 2
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta assessoria nas atividades administrativas da 
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
• Descrição Analítica: Auxilia na elaboração de documentos oficiais; 
organiza e arquiva processos administrativos; acompanha a tramitação de 
documentos; elabora relatórios e pareceres; realiza atendimento ao público 
e orientações gerais; apoia na organização de eventos e reuniões.
54
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Chefe Educacional
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG-3
Atribuições:
Descrição Sintética: Chefiar as atividades educacionais, coordenando as ações 
pedagógicas e administrativas das instituições de ensino.
Descrição Analítica:
o Supervisionar as atividades pedagógicas nas instituições de ensino;
o Implementar programas e projetos educacionais;
o Avaliar e propor melhorias no processo de ensino-aprendizagem;
o Elaborar relatórios sobre as atividades educacionais;
o Coordenar a equipe pedagógica;
o Organizar e acompanhar o planejamento escolar;
o Atuar na formação continuada dos profissionais da educação;
o Representar a instituição em reuniões e eventos;
o Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
CARGO: Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente
Padrão de Vencimentos: Subsídio
55
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: 
Responsável por coordenar, planejar e executar as políticas públicas de saúde e 
meio ambiente no município, garantindo a integração entre as ações de saúde e 
preservação ambiental.
Descrição Analítica: 
Atua na formulação, implementação e avaliação das políticas municipais de saúde e 
meio ambiente; coordena as atividades das unidades de saúde e dos serviços de 
vigilância sanitária e ambiental; representa o município em assuntos relacionados à 
saúde e meio ambiente; elabora relatórios e presta contas das ações realizadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas. 
FORMA DE PROVIMENTO:
Agente político. 
Diretor de Controle dos Insumos
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerencia a aquisição, distribuição e controle dos 
insumos necessários para o funcionamento das unidades de saúde. 
• Descrição Analítica: Responsável pela elaboração de planejamento de 
compras; controle de estoque de medicamentos, materiais e 
equipamentos; supervisão da distribuição dos insumos às unidades de 
saúde; elaboração de relatórios de consumo e necessidade de reposição; 
coordenação com fornecedores e fiscalização do cumprimento de 
contratos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário:Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Chefe do Setor de Apoio à Saúde
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG -3
56
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades administrativas e de apoio 
às ações de saúde no município.
• Descrição Analítica: Supervisiona a equipe administrativa; organiza e 
arquiva documentos; elabora relatórios e pareceres; controla a agenda de 
compromissos da Secretaria; auxilia na elaboração de projetos e 
programas de saúde; realiza atendimento ao público e orientações gerais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Unidades Básicas de Saúde
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerencia as unidades básicas de saúde, garantindo 
a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população.
• Descrição Analítica: Supervisiona as equipes de saúde das unidades; 
planeja e implementa ações de saúde preventiva e curativa; controla o 
fluxo de atendimentos e serviços; organiza campanhas de vacinação e 
outras ações comunitárias; elabora relatórios de desempenho e 
necessidades das unidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor de Serviços Administrativos
Padrão de Vencimentos: CC-2 ou FG - 2
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta assessoria nas atividades administrativas da 
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
• Descrição Analítica: Auxilia na elaboração de documentos oficiais; 
organiza e arquiva processos administrativos; acompanha a tramitação de 
57
documentos; elabora relatórios e pareceres; realiza atendimento ao público 
e orientações gerais; apoia na organização de eventos e reuniões.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Chefe do Setor de Regulação
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG - 3
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades de regulação dos serviços 
de saúde, assegurando o acesso e qualidade no atendimento
• Descrição Analítica: Gerencia a fila de espera para atendimentos 
especializados; organiza e controla as autorizações de procedimentos; 
acompanha a execução dos serviços contratados; elabora relatórios de 
regulação; orienta os usuários sobre os serviços disponíveis; interage com 
outras unidades de saúde e instituições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor Técnico Ambiental
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta assessoria técnica nas ações de preservação 
ambiental e sustentabilidade.
• Descrição Analítica: Elabora estudos e relatórios ambientais; assessora 
na implementação de políticas de preservação ambiental; acompanha 
projetos de educação ambiental; realiza vistorias e fiscalizações 
ambientais; orienta a população sobre práticas sustentáveis; interage com 
órgãos ambientais estaduais e federais.
58
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas 
Requisitos para provimento: Ensino médio completo técnico ou Curso Superior na 
área ambiental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Superior completo ou Técnico Completo em área correlata.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO, TRÂNSITO E
SANEAMENTO
CARGO: Secretário Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo, Trânsito e 
Saneamento
Padrão de Vencimentos: Subsídio
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Responsável por coordenar, planejar e executar as 
políticas públicas nas áreas de agricultura, obras, urbanismo, trânsito e 
saneamento, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da 
qualidade de vida da população.
• Descrição Analítica: Atua na formulação, implementação e avaliação das 
políticas municipais nas áreas mencionadas; coordena as atividades das 
unidades e departamentos da Secretaria; representa o município em 
assuntos relacionados às áreas de sua competência; elabora relatórios e 
presta contas das ações realizadas; participa da elaboração do orçamento 
municipal e acompanha sua execução.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
FORMA DE PROVIMENTO:
Agente político. 
CARGO: Superintendente de Agricultura e Obras
Padrão de Vencimentos: CC5 / FG5
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: 
Coordena as atividades relacionadas à agricultura e obras, garantindo a execução 
eficiente dos projetos e programas nessas áreas.
59
Descrição Analítica: 
Supervisiona as equipes de trabalho; elabora e implementa projetos e programas de 
desenvolvimento agrícola e de infraestrutura urbana e rural; acompanha a execução 
das obras e serviços; realiza vistorias e fiscalizações; elabora relatórios de 
desempenho e necessidades; interage com outras secretarias e órgãos para 
integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor Agricola
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planeja, coordena e supervisiona as políticas, programas e 
ações voltadas ao desenvolvimento agrícola do município, promovendo a 
modernização e o fortalecimento do setor rural, bem como, orienta os produtores 
rurais sobre técnicas e práticas agrícolas.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar e avaliar políticas públicas e programas 
municipais voltados ao setor agrícola, alinhados às diretrizes da administração 
municipal; Gerir a equipe técnica da área agrícola, supervisionando e orientando os 
trabalhos dos Assessores Técnicos e demais servidores da área; Elaborar e 
implementar estratégias para o desenvolvimento sustentável da agricultura, incluindo 
inovação tecnológica, diversificação de culturas e valorização da produção local; 
Representar o município junto a entidades estaduais, federais, associações de 
produtores e demais órgãos relacionados ao setor agropecuário; Promover a 
articulação entre secretarias e instituições parceiras para execução integrada de 
ações no meio rural; Monitorar e avaliar os resultados dos projetos e políticas 
públicas do setor agrícola, propondo melhorias contínuas; Organizar e coordenar 
eventos, cursos, capacitações e campanhas educativas voltadas aos produtores 
rurais; Elaborar relatórios gerenciais e pareceres técnicos para subsidiar decisões da 
administração municipal; Acompanhar a legislação vigente e propor atualizações ou 
adequações necessárias à realidade local.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:,
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
60
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência prática e conhecimento no setor agrícola, notadamente em 
atividades de produção e gestão, de modo a ser possível prestar assistência a 
produtores e coordenar projetos agrícolas.
CARGO: Diretor de Obras
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas à execução de 
obras públicas no município, garantindo a qualidade e eficiência dos 
serviços prestados.
• Descrição Analítica: Planeja, coordena e supervisiona a execução de 
obras de infraestrutura urbana e rural; elabora projetos e orçamentos; 
acompanha a execução das obras; realiza vistorias e fiscalizações; elabora 
relatórios de desempenho e necessidades; interage com outras secretarias 
e órgãos para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência prática e conhecimento na área de obras, especialmente em 
atividades relacionadas à construção civil e manutenção urbana, de modo a ser 
possível direcionar e coordenar a equipe de pedreiros do quadro de servidores 
efetivos nas demandas da secretaria.
CARGO: Assessor Técnico Agrícola
• Padrão de vencimentos: CC-3 ou FG-3
• Descrição Sintética: Presta assistência técnica aos produtores rurais, 
visando o desenvolvimento sustentável da agricultura no município.
• Descrição Analítica: Realizar vistorias e fiscalizações; elaborar relatórios 
técnicos; auxiliar na elaboração e execução de projetos agrícolas; interagir 
com outras secretarias e órgãos para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
61
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Diretor de Mecânica
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Gerencia as atividades relacionadas à manutenção e 
conservação dos veículos e máquinas da Secretaria, garantindo seu bom 
funcionamento.
• Descrição Analítica: Coordena e realiza a manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos e máquinas; elabora relatórios de manutenção; 
controla o estoque de peças e materiais; interage com outras secretarias e 
órgãos para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência prática e conhecimento em mecânica automotiva e de máquinas 
pesadas, a fim de instruir operdores de máquinas, motoristas e todos os servidores 
que utilizem veículos, além de realizar manutenção e prevenção de toda a frota.
CARGO: Diretor de Desenvolvimento Rural
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas ao 
desenvolvimento sustentável das áreas rurais do município, promovendo 
ações que visem a melhoria da qualidade de vida no campo.
• Descrição Analítica: Elabora e implementa programas de 
desenvolvimento rural; orienta os produtores rurais sobre técnicas e 
práticas sustentáveis; organiza cursos e treinamentos; acompanha a 
execução de projetos rurais; realiza vistorias e fiscalizações; elabora 
relatórios de desempenho e necessidades; interage com outras secretarias 
e órgãos para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
62
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Serviços de Infraestrutura
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas à execução e 
manutenção de serviços de infraestrutura urbana e rural, garantindo a 
qualidade e eficiência dos serviços prestados.
• Descrição Analítica: Planeja, coordena e supervisiona a execução de 
serviços de infraestrutura; elabora projetos e orçamentos; acompanha a 
execução dos serviços; realiza vistorias e fiscalizações; elabora relatórios 
de desempenho e necessidades; interage com outras secretarias e órgãos 
para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Urbanismo
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas ao 
planejamento e ordenamento urbano do município, visando o 
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da 
população.
• Descrição Analítica: Elabora e implementa planos e projetos de 
ordenamento urbano; coordena a elaboração de estudos e projetos 
urbanísticos; acompanha a execução de projetos urbanos; realiza vistorias 
e fiscalizações; elabora relatórios de desempenho e necessidades; 
interage com outras secretarias e órgãos para integração das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
63
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Chefe de Apoio Administrativo
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG - 3
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta suporte administrativo e social às atividades 
da Secretaria, garantindo o bom funcionamento dos processos internos.
• Descrição Analítica: Organiza e arquiva documentos; elabora relatórios e 
pareceres; controla a agenda de compromissos da Secretaria; auxilia na 
elaboração de projetos e programas; realiza atendimento ao público e 
orientações gerais; apoia na organização de eventos e reuniões.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Chefe do departamento de trânsito 
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG - 3 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar, controlar e chefiar os serviços do departamento de 
trânsito em geral.
Descrição Analítica:
Coordena, supervisiona, controla e chefia os serviços do departamento de trânsito 
do Município; estabelece diretrizes e metas para a execução dos projetos de 
organização e sinalização do trânsito, dos programas de conscientização de 
condutores e pedestres e das obras e adequações necessárias das vias públicas do 
município ao cumprimento da legislação de trânsito; acompanha e fiscaliza o 
desenvolvimento dos programas e projetos referidos anteriormente; apresenta 
relatórios, sempre que for solicitado por superior hierárquico; orienta os servidores, 
para o andamento adequado e eficiente dos trabalhos; verifica se a sinalização está 
presente nas vias públicas municipais, se está em boas condições de visibilidade e 
64
encaminha para conserto ou substituição as deterioradas, quando for ocaso; 
acompanha a execução de obras realizadas por empresas prestadoras de serviços 
relacionados ao departamento de trânsito, observando o cumprimento do contido no 
contrato; apresenta soluções para as rotinas de trabalho e determina seu 
cumprimento; estabelece prioridades, de acordo com solicitação de seu superior 
hierárquico; acompanha e fiscaliza o uso dos materiais; propõe a aplicação de 
medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplica aquelas que forem 
de sua alçada; propõe a autoridade superior a realização de sindicância para 
apuração de falhas e irregularidades; solicita a aquisição de materiais e 
equipamentos necessários para a execução das obras e serviços; zela pelo uso, 
guarda, depósito e manutenção dos equipamentos, maquinários e demais materiais 
sob sua direção; supervisionar e controlar a distribuição e a utilização dos materiais, 
equipamentos utilizados na execução e manutenção dos serviços do departamento 
de trânsito; controla os estoques de materiais; faz avaliações do estagio probatório 
dos servidores que estão sob sua chefia; zela pela moralidade, economicidade e 
probidade administrativa; executa outras atividades correlatas de direção chefia e 
assessoramento, definidas pelo seu superior hierárquico. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor de Serviços Administrativos
Padrão de Vencimentos: CC-2 ou FG - 2
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta suporte administrativo às atividades da 
Secretaria, garantindo o bom funcionamento dos processos internos e o 
cumprimento das normas e regulamentos.
• Descrição Analítica: Organiza e supervisiona as atividades 
administrativas; elabora relatórios e pareceres; controla a agenda de 
compromissos da Secretaria; auxilia na elaboração de projetos e 
programas; realiza atendimento ao público e orientações gerais; apoia na 
organização de eventos e reuniões.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Coordenador da estação de tratamento de água
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Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG – 4 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Planeja, coordena e supervisiona as atividades da Estação de Tratamento de Água 
(ETA). 
Descrição Analítica: Acompanha e orientar os operadores e técnicos no processo 
de captação, tratamento e distribuição de água; garante o correto funcionamento dos 
equipamentos e sistemas da estação; monitora e avalia a qualidade da água tratada, 
controla o uso de produtos químicos; elabora requisições de materiais e insumos; 
sugere melhorias técnicas e operacionais para otimizaçãos dos serviçoes prestados. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Chefe de saneamento 
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG – 3
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética:
Planeja e coordena as ações e programas voltados ao saneamento básico. 
Descrição Analítica: 
Organiza e supervisiona as equipes e serviços relacionados ao abastecimento de 
água, esgoto, coleta de lixo e limpeza urbana; monitora a execução dos serviços de 
saneamento prestados pelo município ou por empresas contratadas; fiscaliza o 
cumprimento das normas técnicas, ambientais e sanitárias pertinentes às atividades 
de saneamento; controla o uso de materiais, equipamentos e insumos destinados ao 
setor de saneamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Carga horária de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
CARGO: Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Padrão de Vencimentos: Subsídio
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Responsável por coordenar, planejar e executar as 
políticas públicas nas áreas de desenvolvimento social e habitação, 
visando a inclusão social e a melhoria das condições habitacionais da 
população.
• Descrição Analítica: Atua na formulação, implementação e avaliação das 
políticas municipais nas áreas mencionadas; coordena as atividades das 
unidades e departamentos da Secretaria; representa o município em 
assuntos relacionados às áreas de sua competência; elabora relatórios e 
presta contas das ações realizadas; participa da elaboração do orçamento 
municipal e acompanha sua execução.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
FORMA DE PROVIMENTO:
Agente político. 
CARGO: Superintendente Administrativo
Padrão de Vencimentos: CC-5 ou FG-5
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: 
coordena e supervisiona, junto ao Secretário, as atividades das unidades 
organizacionais subordinadas à Secretaria
• Descrição Analítica: 
coordena e supervisiona, junto ao Secretário, as atividades das unidades 
organizacionais subordinadas à Secretaria, garante a eficiência e a 
regularidade administrativa dos processos internos da Secretaria, zelando 
pelo cumprimento das normas legais e regulamentares; Monitora e otimiza 
os fluxos de trabalho, promovendo a melhoria contínua dos serviços 
administrativos prestados aos órgãos e entidades da administração 
municipal; acompanha a execução orçamentária e financeira da Secretaria, 
em articulação com os setores responsáveis; prepara e expede 
memorandos, despachos e relatórios quando solicitado por superior 
hierárquico; estuda legislação referente ao órgão de trabalho ou de 
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interesse, propondo as modificações necessárias; exerce outras 
atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Secretário ou 
pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Diretor de Desenvolvimento Social
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas ao 
desenvolvimento social no município, promovendo ações que visem a 
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população.
• Descrição Analítica: Elabora e implementa programas de assistência 
social; coordena a execução de políticas públicas de inclusão social; 
articula com outras secretarias e órgãos para integração das ações; realiza 
vistorias e fiscalizações; elabora relatórios de desempenho e 
necessidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
CARGO: Assessor de Serviços Administrativos
Padrão de Vencimentos: CC-2 ou FG - 2
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Presta suporte administrativo às atividades da 
Secretaria, garantindo o bom funcionamento dos processos internos e o 
cumprimento das normas e regulamentos.
• Descrição Analítica: Organiza e supervisiona as atividades 
administrativas; elabora relatórios e pareceres; controla a agenda de 
compromissos da Secretaria; auxilia na elaboração de projetos e 
programas; realiza atendimento ao público e orientações gerais; apoia na 
organização de eventos e reuniões.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Diretor de Habitação
Padrão de Vencimentos: CC-4 ou FG - 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Coordena as atividades relacionadas à habitação no 
município, promovendo ações que visem a melhoria das condições 
habitacionais da população.
• Descrição Analítica: Elabora e implementa programas habitacionais; 
coordena a execução de políticas públicas de habitação; articula com 
outras secretarias e órgãos para integração das ações; realiza vistorias e 
fiscalizações; elabora relatórios de desempenho e necessidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
GARGO: Chefe de Habitação
Padrão de Vencimentos: CC-3 ou FG - 3
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: Supervisiona as atividades relacionadas à habitação 
na Secretaria, garantindo a execução eficiente dos programas e ações na 
área.
• Descrição Analítica: Coordena a equipe de trabalho; elabora e 
implementa programas habitacionais; acompanha a execução das ações; 
realiza vistorias e fiscalizações; elabora relatórios de desempenho e 
necessidades; interage com outras secretarias e órgãos para integração 
das ações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
69
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Diretor de regularização fundiária
Padrão de Vencimentos: CC 4 / FG 4
ATRIBUIÇÕES:
• Descrição Sintética: 
Planeja, coordena e supervisiona as ações relacionadas à regularização 
fundiária urbana e rural no âmbito do município de Turuçu, em 
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente, 
visando garantir o direito à moradia, segurança jurídica da posse e 
ordenação do território municipal.
Descrição Analítica:
• Planeja, propõe e executa políticas públicas de regularização fundiária 
urbana e rural no âmbito do Município; Coordena e supervisiona os 
processos de regularização fundiária; Elabora diagnósticos técnicos e 
urbanísticos das áreas a serem regularizadas; Coordena a realização de 
memoriais descritivos, topografias, registros fotográficos, além dos demais 
documentos técnicos necessários à instrução dos processos de 
regularização; Promove comunicação institucional com órgãos federais e 
estaduais para viabiliazação de convênios voltados à regularização 
fundiária.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo”.
Diante dos esclarecimentos apresentados, requer-se a análise e o 
encaminhamento do presente Projeto de Lei para votação, considerando sua 
relevante importância para a comunidade.
Turuçu, 09 de dezembro de 2025.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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