| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 161/99 Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de Dois Operadores de Máquinas e dá outras Providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turu.çu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica Prefeitura Municipal de Turuçu outorizada a contratar em caráter Emergencial dois Operadores de Máquinas . Art. 2º) O prazo da contratação é de até um ano , podendo ser prorrogado por igual ou inferior período.. Art. 3º) A remuneração mensal de cada operador é de R$ 250.00 ( duzentos e cinquenta reais ) .. Art. 4º) Revogado as disposição em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Turuçu, em 26 de maio de 1999. (o LInil Sufcrtlisoo Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre- Publique-se. Martim Pereira Gomes SecretárioMunicipal de Administração e Planejamento