| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU AMPLIAR O CONVÊNIO ESTABELECIDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 162/99 Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu Ampliar o Convênio Estabelecido com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a ampliar o convênio firmado com o sindicato de Trabalhadores Rurais de Pelotas. $ único — A ampliação consiste o sentido de permitir assistência no serviço de enfermagem em outros postos do Município. Art. 2º - Autoriza ainda que o repasse mensal par pagamento de despesa encargos seja de R$5.000,00(cinco mil reais). Art. 3º - Estabelece ainda que é assegurado a Prefeitura pedir a dispensa de servidores do convênio quando estes não estejam trabalhando à contento obrigando-se o Sindicato a, de imediato, afastar o funcionário da atividade despedindo-o, com ou sem justa causa. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 10 de junho de 1999. o. a ie Ad Cubetdico Edmar Scherdien Prefeito Municipal t Registre-se e Publique-se. i M ij; ereira Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento