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norma nº 162/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 162 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU AMPLIAR O CONVÊNIO ESTABELECIDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 162/99
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Turuçu Ampliar o Convênio Estabelecido
com o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Pelotas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a ampliar o convênio
firmado com o sindicato de Trabalhadores Rurais de Pelotas.
$ único — A ampliação consiste o sentido de permitir assistência no serviço de
enfermagem em outros postos do Município.
Art. 2º - Autoriza ainda que o repasse mensal par pagamento de despesa
encargos seja de R$5.000,00(cinco mil reais).
Art. 3º - Estabelece ainda que é assegurado a Prefeitura pedir a dispensa de
servidores do convênio quando estes não estejam trabalhando à contento
obrigando-se o Sindicato a, de imediato, afastar o funcionário da atividade
despedindo-o, com ou sem justa causa.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Turuçu, em 10 de junho de 1999.
o. a ie
Ad Cubetdico
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
t
Registre-se e Publique-se.
i
M
ij;
ereira Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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