| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 164/99 Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de um Médico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de V ereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º- Fica autorizada a contratação, em carácter emergencial, pela Prefeitura Municipal de um médico. Art. 2º- O prazo da contratação é de até um ano podendo ser prorrogado por igual período. Art, 3º- A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) Art. 4º- A despesa decorrente desta lei correrá a conta de dotação orçamentaria própria. Art.Sº-Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 23 de junho 1999. IT Ped (4////204 Sofia 4.97 --Edmar Scherdien Prefeito Municipal Secretárip Municipal Interino de Administração e Planejamento