| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE ANAIS, ALTERA CARGOS E REMUNERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 165/99 Cria o Serviço de Anais, altera Cargos e Remuneração na Câmara de vereadores de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica criado o serviço da anais na Câmara de Vereadores de Turuçu. Art. 2º) O Cargo de Assessoria de Plenário passa a ser de Assessoria de Plenário e Anais. Art. 3º) O Cargo em Comissão de Assessoria de Plenário e Anais terá Remuneração de R$ 600,00 ( seicentos reias ) Art. 4º) Além das competências já definidas no cargo de Assessoria de Plenário, compete ainda a Assessoria de Plenário de Anais o seguinte: a) Elaborar o serviço de anais, traduzindo das fitas gravadas de todas as atividades do Plenário por ocasião das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes; b) Manter os arquivos dos anais; c) A tradução das fitas deverá ocorrer em prazo não superior a trinta dias da Sessão; d) Após a tradução das fitas os vereadores que participaram da sessão terão o prazo de trinta dias par formularem qualquer impugnação, por escrito, sob pena de , após tal prazo não poderem reclamar e podendo as fitas serem desgravadas. Turuçu, em 30 de junho de 1999. Edmar Scherdien Prefeito Municipal | Registre-se e Publique-se. Pereira Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento