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norma nº 165/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 165 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ANAIS, ALTERA CARGOS E REMUNERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 165/99
Cria o Serviço de Anais, altera Cargos e
Remuneração na Câmara de vereadores
de Turuçu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica criado o serviço da anais na Câmara de Vereadores de Turuçu.
Art. 2º) O Cargo de Assessoria de Plenário passa a ser de Assessoria de Plenário e
Anais.
Art. 3º) O Cargo em Comissão de Assessoria de Plenário e Anais terá Remuneração de
R$ 600,00 ( seicentos reias )
Art. 4º) Além das competências já definidas no cargo de Assessoria de Plenário,
compete ainda a Assessoria de Plenário de Anais o seguinte:
a) Elaborar o serviço de anais, traduzindo das fitas gravadas de todas as atividades do Plenário
por ocasião das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes;
b) Manter os arquivos dos anais;
c) A tradução das fitas deverá ocorrer em prazo não superior a trinta dias da Sessão;
d) Após a tradução das fitas os vereadores que participaram da sessão terão o prazo de trinta
dias par formularem qualquer impugnação, por escrito, sob pena de , após tal prazo não
poderem reclamar e podendo as fitas serem desgravadas.
Turuçu, em 30 de junho de 1999.
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
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Registre-se e Publique-se.
Pereira Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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