| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1999 |
| Date | 1999-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIA, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 166/99 Autoriza a Contratação, em Caráter emergencial, de um Médico Veterinário e dá outras provoidências O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º -.Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, um médico veterinário. Art. 2º - O prazo da contratação é de um ano prorrogável por igual período. Art. 3º - A remuneração mensal será de R$ 500,00 ( quinhentos reais ): Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Turuçu, 20 de julho de 1999. Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Regist e publique-se Marti reira Gomes Municipal de Administração e Planejamento