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norma nº 166/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 166 / 1999
Date 1999-07-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGÊNCIA, DE UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 166/99
Autoriza a Contratação, em Caráter
emergencial, de um Médico Veterinário e
dá outras provoidências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º -.Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter
emergencial, um médico veterinário.
Art. 2º - O prazo da contratação é de um ano prorrogável por igual período.
Art. 3º - A remuneração mensal será de R$ 500,00 ( quinhentos reais ):
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Turuçu, 20 de julho de 1999.
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal
Regist e publique-se
Marti reira Gomes
Municipal de Administração e Planejamento

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