| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDÚSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 17 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº017/97 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO ' GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL, subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal. s1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO- INDUSTRIAL será formado pelos seguintes membros: I- EMATER; po I- | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS; HI - SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS; IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA; V- | ESCOLA MUNICIPAL DR. URBANO GARCIA; VI- COOPERATIVAS; VII- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. $2º- Os membros do Conselho, com exceção do Presidente do Legislativo, serão nomeados por decreto do Poder Executivo. g3º- O Membro representante do legislativo será escolhido pelo Plenário, comunicando o Executivo. $4º- O mandato dos Membros do Conselho será paralelo aos das respectivas entidades a que representarem. 85º - O Conselho será presidido por um dos seus membros eleitos pelo período de um ano, cabendo a eles a escolha dos seus auxiliares. $6º- O exercício do cargo de conselheiro será gratuito, considerando relevantes serviços prestados ao Município. 87 - O Executivo, dentro de sessenta dias, dará vigência desta Lei e a regulamentará. Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1997. Era mar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Elo Rubens Zachini Secretário Municipal de Administração e Finanças