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norma nº 17/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDÚSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº017/97
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
' GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRO-INDUSTRIAL, subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
s1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRO-
INDUSTRIAL será formado pelos seguintes membros:
I- EMATER;
po I- | SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS;
HI - SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS;
IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA;
V- | ESCOLA MUNICIPAL DR. URBANO GARCIA;
VI- COOPERATIVAS;
VII- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
$2º- Os membros do Conselho, com exceção do Presidente do Legislativo,
serão nomeados por decreto do Poder Executivo.
g3º- O Membro representante do legislativo será escolhido pelo Plenário,
comunicando o Executivo.
$4º- O mandato dos Membros do Conselho será paralelo aos das
respectivas entidades a que representarem.
85º - O Conselho será presidido por um dos seus membros eleitos pelo
período de um ano, cabendo a eles a escolha dos seus auxiliares.
$6º- O exercício do cargo de conselheiro será gratuito, considerando
relevantes serviços prestados ao Município.
87 - O Executivo, dentro de sessenta dias, dará vigência desta Lei e a
regulamentará.
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1997.
Era
mar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elo
Rubens Zachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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