| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1999 |
| Date | 1999-07-20 |
| Ementa | INSTITUI O "PRÓ LEITE" PROGRAMA MUNICIPAL DO LEITE COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINTE DO PREFEITO LEI Nº 167/99 Institui o “PROLEITE” Programa Municipal do Leite como complemento alimentar e dá outras Providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o “PROLEITE”— Programa Municipal do leite. como Complemento Alimentar. Art. 2º- O desenvolvimento deste programa fica diretamente vinculo ao Departamento de Assistência Social do Município. Art. 3º -- Este programa se destinará especificamente a beneficiar crianças com idade inferior a quatro anos. Art. 4º O repasse mensal par Programa scrá de R$450.00 (quatrocentos c cinquenta reais) Art. 5º Mensalidade será prestado contas dos valores expendidos com relatório apontando as famílias beneficiadas Art. 6º-- Fica, deste já a Prefeitura Municipal autorizada a estabelecer convênios quer com a união no sentido de ampliar o programa PROLEITE. Art 7º— As despesas desta lei correrão á conta de verbas do gabinete. Art 8º-Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 20 de Julho de 1999. PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.