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norma nº 168/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 168 / 1999
Date 1999-07-20
EmentaAUTORIZA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU UTILIZE OS ÔNIBUS QUE ESTAVAM LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE IDOSOS E DOENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id171

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 168/99
Autoriza que a Prefeitura Municipal de
Turuçu utilize os ônibus que estavam
lotados na secretaria de educação para o
transporte de idosos e doentes e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica que a Prefeitura Municipal de Turuçu autoriza a utilizar para transporte no
Município de Turuçu os dois ônibus que estavam lotados na Secretaria de Educação para
transporte de moradores, idosos e doentes.
Art. 2º) O transporte será gratuito e ou será cobrado valor apenas para cobrir as
despesas do transporte.
Art. 3º) O transporte se dará em dias e horários determinados que será fixados pelo
Prefeito Municipal por Decreto.
Art. 4º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 20 de julho de 1999.
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-sp e Publique-se.
' ;
MartimiPeréira Gomes
Municipal de Administração e Planejamento

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