| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1999 |
| Date | 1999-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU UTILIZE OS ÔNIBUS QUE ESTAVAM LOTADOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE IDOSOS E DOENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 168/99 Autoriza que a Prefeitura Municipal de Turuçu utilize os ônibus que estavam lotados na secretaria de educação para o transporte de idosos e doentes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica que a Prefeitura Municipal de Turuçu autoriza a utilizar para transporte no Município de Turuçu os dois ônibus que estavam lotados na Secretaria de Educação para transporte de moradores, idosos e doentes. Art. 2º) O transporte será gratuito e ou será cobrado valor apenas para cobrir as despesas do transporte. Art. 3º) O transporte se dará em dias e horários determinados que será fixados pelo Prefeito Municipal por Decreto. Art. 4º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 20 de julho de 1999. PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-sp e Publique-se. ' ; MartimiPeréira Gomes Municipal de Administração e Planejamento