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norma nº 170/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 170 / 1999
Date 1999-08-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU FIRMAR CONSÓRCIO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id173

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 170/99
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Turuçu Firmar Consórcio | para
Realização de obra Pública com a
Prefeitura Municípal de Pelotas e dá
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar consórcio com a Prefeitura
Municipal de Pelotas para a construção de uma ponte que faz divisa entre os dois Municípios e
se localiza na Colônia Palmeira ;
Art. 2º- No consórcio a ser formado a Prefeitura Municipal de Turuçu fornecerá todo o
material necessário a construção da Ponte e a Prefeitura Municipal de Pelotas a mão de obra
indispensável ;
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em
contrário.
Turuçu, em 11 de agosto de 1999.
«
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal

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