| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO PARA OS CONTRATOS EMERGENCIALMENTE NA ATIVIDADE DE ARTÍFICIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 173/99 Fixa a remuneração para os contratados emergencilamente na atividade de artífice e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. Art. 1º- É fixada a remuneração mensal para os contratados emergencialmente na atividade de artífice o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 07 de agosto de 1999. Turuçu, em 1º de setembro de 1999. Lodo Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Secretário-Municipal de Administração e Planejamento