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norma nº 173/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 173 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO PARA OS CONTRATOS EMERGENCIALMENTE NA ATIVIDADE DE ARTÍFICIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 173/99
Fixa a remuneração para os contratados
emergencilamente na atividade de artífice
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- É fixada a remuneração mensal para os contratados emergencialmente na
atividade de artífice o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos para 07 de agosto de 1999.
Turuçu, em 1º de setembro de 1999.
Lodo
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário-Municipal de Administração e Planejamento

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