| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 176/99 Autoriza a Realização de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no sentido da Instalação de uma Agência de Correio Comunitário. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de setembro de 1999. Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Jus Martim ira Gomes Secretário, Municipal de Administração e Planejamento