br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 018/97
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CIRCULOS
DE PAIS E MESTRES NAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Autoriza a instituição nas Escolas da rede pública municipal de
Ensino de Turuçu, os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, sendo sociedade civil com
personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
Art. 2º - Os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, no âmbito de cada unidade
escolar, terão como função receber e administrar os recursos transferidos por órgão da
órbita Federal, Estadual e ou Municipal, pela comunidade, por entidades privadas e os
resultantes de promoções e campanhas escolares, bem como fomentos às atividades
pedagógicas da Escola;
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura elaborará modelo de
estatuto padrão para a criação dos Círculos de Pais e Mestres;
Art. 4º - Instalado o Círculo de Pais e Mestres extingue-se qualquer outra
organização, eventualmente existente na Escola, com atribuições similares;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 1997.
Cera Loaded
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
e Publique-se
Rubens B,
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →