| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CÍRCULOS DE PAIS E MESTRES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 018/97 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CIRCULOS DE PAIS E MESTRES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: , Art. 1º - Autoriza a instituição nas Escolas da rede pública municipal de Ensino de Turuçu, os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos; Art. 2º - Os Círculos de Pais e Mestre - CPMs, no âmbito de cada unidade escolar, terão como função receber e administrar os recursos transferidos por órgão da órbita Federal, Estadual e ou Municipal, pela comunidade, por entidades privadas e os resultantes de promoções e campanhas escolares, bem como fomentos às atividades pedagógicas da Escola; Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura elaborará modelo de estatuto padrão para a criação dos Círculos de Pais e Mestres; Art. 4º - Instalado o Círculo de Pais e Mestres extingue-se qualquer outra organização, eventualmente existente na Escola, com atribuições similares; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 1997. Cera Loaded dmar Scherdien Prefeito Municipal e Publique-se Rubens B, Secretário Municipal de Administração e Finanças