| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 177/99 Autoriza a Contratação Emergencial de um Médico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º -Fica a Prefeitura Municipal de turuçu autorizado a contratar, em caráter emeregencial, um(a) médico(a) pelo prazo máximo de três meses. Art. 2º - Autoriza ainda que vencido o prazo do contrato seja o mesmo prorrogado por igual período. Art. 3º - A remuneração mensal será de R$ 750,00 ( setecentos e cingienta reais ). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Turuçu, 22 de setembro de 1999. Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Marti reira Gomes i9 Municipal de Administração e Planejamento