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norma nº 178/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 178 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaCRIA CARGOS, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 178/99
Cria Cargos, Fixa Atribuições e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) No Quadro permanente de Cargos de Provimento Efetivo a que se refere a Lei
Municipal 053/97 são criados os seguintes cargos:
IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGOS - CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO
02 NUTRICIONISTA NS-07. A-05
03 ORIENTADOR EDUCACIONAL NS-08. A-05
H —- GRUPO DE APOIO
EO) VIGIAS GA 05. A-01
Art. 2º) A descrição sintética das atividades é a seguinte:
A — Para Nutricionista — Executar atividades de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar,
nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
. B — Para o orientador educacional. Executar atividades que envolve a realização
de planejamento, supervisão, orientação e execução de programas vinculados ao
desenvolvimento da criança e de seu relacionamento na comunidade escolar e execução de
estudos e pesquisas sobre as questões.
C — Para o Vigia — executar atividades que se destinam a zelar pela segurança do
patrimônio Municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura e orgãos públicos e ela
vinculados.
Art. 3º) Seguinte são os exemplos de atribuições para os respectivos cargos:
1º - De Nutricionista:
1 — realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:
a) caracterição da área pesquisada ( aspectos econômicos e recursos naturais );
b) Condições habitacionais ( características da habitação, equipamento doméstico, instalações
sanitários );
c) consumo de alimentos ( identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de
preparação ).
II — Identificar e analisar hábitos alimentares de deficiências nutritivos dos alunos da rede
pública de ensino e da população de baixa renda, e sugerir medidas para sua melhoria.
IIL- Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre:
a) noções de higiene;
b) orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativo e quantitativamente;
c) controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade.
IV — Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência
alimentar a grupos a grupos vulneráveis da população.
V — Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando
sed x - . .
à proteção materno — infantil;
VI.-.Elaborar cardápios normais e dieterápicos;
VII — Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à
conservação de cada tipo de alimento;
VIII — Orientar serviços de cozinha e copa na correta preparação e apresentação de cardápios;
IX — Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos
alimentos;
X — Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
XI — Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidas por equipes
auxiliares;
x
XII — Executar outras tarefas correlatas.
2º Orientador Educacional
1 - Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional;
I - Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola;
HI - Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica;
IV — Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo
pedagógico;
V — Proporcionar subsídios e atualizar sobre o contexto em que vivem as crianças para os
professores e funcionários, de forma ética e humanizadora sempre que se fizer necessário;
VL.-.Proporcionar encontros, cursos, palestas e outros para as famílias dos educandos. ( j
VII — Ativar o processo de integração escola — comunidade. o
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VII — Ativar o processo de integração escola — comunidade.
VIII — Orientar a ação dos professores em assuntos relativos a área de orientação educacional,
com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do curriculo.
X — Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da
escola.
XI — Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade.
XII — Promover trabalhos com vistas à socialização das crianças.
XII — Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação
pedagógica seja interdisciplinar.
3º Vigia
I — Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais sob sua vigilância, de acordo
com instruções que lhes sejam dadas.
IH - Verificar o fechamento dos portões, portas e janelas.
HI — Fazer ronda diurna e noturna, segundo a escala de serviço.
IV — Zelar pela segurança de autoridades e servidores.
V — Zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura.
VI — Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais.
VII — Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de
conservação dos prédios sob sua vigilância.
á VIII — Comunicar à chefia incidentes ocorridos durante o trabalho.
IX — Zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua guarda.
X — Conservar os instrumentos de trabalho.
Art. 4º) São seguintes os requisitos para provimento:
I — Para nutricionista:
a) Curso superior de nutrição.
b) Habilitação legar para o exercício da profissão.
II — Para Orientador Educacional
a) Curso superior de pedagogia.
b) Habilidade em orientação educacional.
NI — Para Vigia:
/ a) que seja alfabetizado
Art. 5º) Para todos os cargos criados por esta lei a forma de recrutamento é externo por
concurso público e a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais.
Art. 6º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 15 de outubro de 1999.
, SS) +)
Pecas Pit [ia Fá [Secos
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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