| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | CRIA CARGOS, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 178/99 Cria Cargos, Fixa Atribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) No Quadro permanente de Cargos de Provimento Efetivo a que se refere a Lei Municipal 053/97 são criados os seguintes cargos: IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR Nº CARGOS - CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO 02 NUTRICIONISTA NS-07. A-05 03 ORIENTADOR EDUCACIONAL NS-08. A-05 H —- GRUPO DE APOIO EO) VIGIAS GA 05. A-01 Art. 2º) A descrição sintética das atividades é a seguinte: A — Para Nutricionista — Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública. . B — Para o orientador educacional. Executar atividades que envolve a realização de planejamento, supervisão, orientação e execução de programas vinculados ao desenvolvimento da criança e de seu relacionamento na comunidade escolar e execução de estudos e pesquisas sobre as questões. C — Para o Vigia — executar atividades que se destinam a zelar pela segurança do patrimônio Municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura e orgãos públicos e ela vinculados. Art. 3º) Seguinte são os exemplos de atribuições para os respectivos cargos: 1º - De Nutricionista: 1 — realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterição da área pesquisada ( aspectos econômicos e recursos naturais ); b) Condições habitacionais ( características da habitação, equipamento doméstico, instalações sanitários ); c) consumo de alimentos ( identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação ). II — Identificar e analisar hábitos alimentares de deficiências nutritivos dos alunos da rede pública de ensino e da população de baixa renda, e sugerir medidas para sua melhoria. IIL- Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: a) noções de higiene; b) orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativo e quantitativamente; c) controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. IV — Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos a grupos vulneráveis da população. V — Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando sed x - . . à proteção materno — infantil; VI.-.Elaborar cardápios normais e dieterápicos; VII — Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; VIII — Orientar serviços de cozinha e copa na correta preparação e apresentação de cardápios; IX — Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; X — Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; XI — Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidas por equipes auxiliares; x XII — Executar outras tarefas correlatas. 2º Orientador Educacional 1 - Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional; I - Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola; HI - Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica; IV — Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo pedagógico; V — Proporcionar subsídios e atualizar sobre o contexto em que vivem as crianças para os professores e funcionários, de forma ética e humanizadora sempre que se fizer necessário; VL.-.Proporcionar encontros, cursos, palestas e outros para as famílias dos educandos. ( j VII — Ativar o processo de integração escola — comunidade. o c- ad VII — Ativar o processo de integração escola — comunidade. VIII — Orientar a ação dos professores em assuntos relativos a área de orientação educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do curriculo. X — Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da escola. XI — Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade. XII — Promover trabalhos com vistas à socialização das crianças. XII — Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar. 3º Vigia I — Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais sob sua vigilância, de acordo com instruções que lhes sejam dadas. IH - Verificar o fechamento dos portões, portas e janelas. HI — Fazer ronda diurna e noturna, segundo a escala de serviço. IV — Zelar pela segurança de autoridades e servidores. V — Zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura. VI — Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais. VII — Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de conservação dos prédios sob sua vigilância. á VIII — Comunicar à chefia incidentes ocorridos durante o trabalho. IX — Zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua guarda. X — Conservar os instrumentos de trabalho. Art. 4º) São seguintes os requisitos para provimento: I — Para nutricionista: a) Curso superior de nutrição. b) Habilitação legar para o exercício da profissão. II — Para Orientador Educacional a) Curso superior de pedagogia. b) Habilidade em orientação educacional. NI — Para Vigia: / a) que seja alfabetizado Art. 5º) Para todos os cargos criados por esta lei a forma de recrutamento é externo por concurso público e a jornada de trabalho é de quarenta horas semanais. Art. 6º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 15 de outubro de 1999. , SS) +) Pecas Pit [ia Fá [Secos PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.