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norma nº 179/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 179 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 179/99
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2000 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para
a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2000.
Art. 2º - As receitas do Município serão originadas de:
I- Tributos Municipais.
II - Transferências por disposição constitucional ou de convênios com a União e os
Estados.
II - Empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze meses autorizados por lei
especifica, vinculados a aquisições, obras e serviços públicos.
IV - Empréstimos por antecipação de receita.
V - Atividades econômicas desenvolvidas e executadas pelo Município.
Art. 3º - As despesas do Município são aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços,
que atendam aos objetivos propostos para um determinado periodo.
Art. 4º - São considerados objetivos da Administração o desenvolvimento de programa
visando a:
-1 - realização estimada para o exercício para o qual se elabora o orçamento,
compreendendo materiais, serviços, equipamentos e obras públicas;
II - controlar as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de não ultrapassar os
limites de 60% previsto pela Lei complementar nº 82 de 27/03/95.
III - que o orçamento para o exercício no qual é elaborado esteja adequado aos recursos
disponíveis.
Art. 5º - A partir das prioridades e objetivos constantes desta Lei serão elaboradas as
propostas orçamentárias para 2000, de acordo com as disponibilidades e recursos
financeiros.
$ único - Os objetivos, prioridades e metas constam de anexos que para todos os efeitos
são inclusos a esta lei.
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Art. 6º - A política tributária Municipal não sofrerá modificações em 2000 salvo para
atender o disposto na Constituição Federal, Código Tributário e na Lei Municipal que
conceder incentivos fiscais e materiais para indústrias que queiram instalar-se em Turuçu.
Art. 7º - Na estimativa das receitas serão consideradas os efeitos das alterações na
Legislação Tributária especificamente sobre:
I - Consolidação da Legislação vigente que regula cada tributo de competência do
Municipio.
II - Criação de índices indexadores de tributos, tarifas e multas.
Art. 8º - Compreenderá o Orçamento Municipal as receitas e despesas da Administração,
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração
os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 9º - Poderá o Orçamento Municipal consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios,
desde que preencham os requisitos legais.
Art. 10º - Nos projetos de Leis Orçamentárias, as Receitas e Despesas serão apresentadas
em valores de setembro de 1999.
Art. 11º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças coordenar a
elaboração do Orçamento de que trata a presente lei.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Turuçu, em 19 de outubro de 1999.
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Secretário del Administração e Planejamento
Pad
01 - Equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários ao bom funcionamento, para
melhor atender às necessidades dos parlamentares e ao público que recorre a essa casa legislativa
para tratar de assuntos comunitários.
NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO, DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS.
01 - Dar atendimento à comunidade através de recursos do Município;
02 - Cumprir com os compromissos firmados com pessoal, e fornecedores.
03 - Incentivar os produtores rurais, através de assistência para o desenvolvimento da agricultura e
pecuária etc.
04 - Investir nos funcionários, mantendo-se atualizados através dos cursos e treinamentos.
05 - Criar tributos, a fim de incrementar a receita, com atuação ativa de uma fiscalização com o
pessoal selecionado.
06 - Manter um bom relacionamento com o Legislativo, a fim de agilizar o desenvolvimento do
Município.
07 - Criar e desenvolver os Planos de Ação do Governo de acordo com os recursos próprios ou de
transferências.
, 08 - Manter almoxarifado abastecido com materiais necessários ao atendimento prioritário da
ic) Administração Municipal.
09 - Aprimorar as ações relativas ao sistema financeiro e controlar as contas do Municipio, através
do sistema contábil.
10 - Controlar a aquisição de bens móveis e imóveis através de atualização dos registros.
11 - Promover o assessoramento jurídico ao chefe do executivo Municipal e aos demais órgãos da
Prefeitura.
12 - Elaborar o Código Tributário Municipal.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
01 - Promover a manutenção das atividades da Secretaria referente a pessoal, material de consumo,
serviços e material permanente.
02 - Elaborar e executar projetos de restruturação das instalações da Secretaria com vistas a
execução de seus objetivos.
Na área da educação
01 - Valorizar os profissionais do Magistério, garantindo na forma da lei o plano de carreira do
= Magistério público Municipal.
02 - Destinar recursos para a melhoria e manutenção do transporte escolar.
03 - Desenvolver o ensino de sua competência alocando os recursos necessários para a educação
infantil, educação dos jovens e adultos, erradicando o analfabetismo, educação especial e ensino
fundamental.
04 - Reformar, ampliar e construir escolas visando atender à demanda.
05 - Utilizar novas tecnologias no ensino. Criar laboratórios, especialmente, de informática e
ciências.
06 - Realizar ações e convênios com Universidades com vista a melhoria do ensino.
07 - Equiparar as escolas com material permanente e de consumo.
08 - Estimular a participação da comunidade das promoções escolares.
09 - Incentivar a prática de esportes nas Escolas, dotando-as de recursos necessários.
10 - Adquirir equipamentos e material didático - pedagógico com vista a melhoria da qualidade de
Ensino.
rd
11 - Promover recursos de aperfeiçoamento e capacitação de professores.
12.- Implantação da creche Municipal
Na área da cultura
01 - Promover, incentivar e apoiar a realização de eventos de cunho artístico, cultural e literário,
destinando recursos para este fim.
02 - Adquirir equipamentos, inclusive sonoros, para divulgação de eventos culturais.
03 - Promover a pesquisa e a divulgação da cultura, especialmente a local e regional.
04 - Subsidiar despesa com pessoal e transporte na promoção da cultura.
OS - Destinar recursos para premiação em eventos culturais realizados no Município.
06 - Adquirir equipamentos fotográficos de áudio e de vídeo para registro de eventos culturais.
Na área do desporto
01 - Promover a estruturação, a organização e a realização de eventos de cunho esportivo.
02 - Apoiar o desporto amador, destinando os recursos necessários para o seu desenvolvimento.
03 - Adquirir os equipamentos esportivos necessários a prática do esporte.
04 - Subsidiar, a participação de atletas representativos do Município em competições regionais.
05 - Destinar recursos para manutenção e melhoria do Ginásio de Esporte local inclusive
sonorização.
we” 06 - Prestar assistência, inclusive financeira, ao pessoal necessário para que as competições se
realizem.
07 - Valorizar o desporto, inclusive, premiando os atletas que se destacam destinando recursos para
este fim.
Na área de lazer
01 - Promover, incentivar e apoiar o lazer, inclusive destinando recursos para este fim.
02 - Adquirir ou locar equipamentos para que o lazer se realize.
03 - Adquirir, desenvolver, manter locais destinados ao lazer prevendo os recursos necessários.
04 - Subsidiar transporte de pessoal quando da realização de eventos de lazer, destinando recursos
para este fim.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBRAS E URBANISMO.
Maquinarias e veículos
01 - caçambas
02 - trator agricola para serviço de terraplanagem
03 - concha de limpeza e abertura de valas para retroescavadeira
04 — roçadeira, gasolina e acessórios
05 - veículo para fiscalização de serviços realizados e a serem feitos
06 - serra circular de grande porte para corte de pranchões
07 - compressor de ar de porte médio para ser usado nas máquinas e veículos
08- trator esteira
09- aquisição de uma patrola
Zona rural
Ol - realização de pontes de madeiras.
02 - realização de pontes de pedra e madeira.
03 - realização de bueiros para trânsito pesado nas dimensões de 100 cm, 80 cm 60 cm e 40 cm. . |
04 - colocação de cascalho nas estradas.
É
dá
05 - colocação de saibro nas estradas.
06 - implantação de rede de energia elétrica para residências e iluminação pública.
07 - saneamento básico na zona rural com construção de sumidouros, fossa sépticas, valas de
infiltração. .
08 - melhoria na qualidade de água nas propriedades rurais -proteção de fontes, caixa de água,
encanamento.
09 - açudagem, valas de irrigação e drenagem, com construção de reservatórios conforme plano
municipal de fruticultura, aquisição de patrulha agrícola.
10 - Programa de inseminação artificial, criando um programa municipal de inseminação artificial
para o gado leiteiro subsidiando parte do sêmen.
11 - Programa municipal de trota - troca de sementes criando um programa municipal de sementes
de gramíneas e leguminosas.
12 - Programa de implantação de micro-bacias hidrográficas: com terraceamento, relocação de
estradas, fechamento de voçorocas, incentivo ao Plantio direto, adubação verde, calagem , manejo
de dejetos animais (construção de esterqueiras).
13 - Programa de incentivo à fruticultura - com introdução de novas variedades, distribuição de
mudas, incentivo a comercialização e divulgação, incentivo à formação de agroindústrias
(cooperativas), construção de um pavilhão ao lado da BR 116 para comercialização de frutas.
14 - No atinente a produtos de origem animais obedecer asnormas estaduais e federais sobre
produtos de origem animal, criando mecanismos de enquadramento.
I5 - Incentivo à piscicultura com intermediação de compra de alevinos para os produtores do
município, organização de feira de peixe, realizar o jantar de peixe, construção de açudes em
propriedades.
16 - Viabilizar adequadamente o uso do programa de fruticultura e patrulhas agrícolas, para que os
mesmos sejam utilizados nos seus devidos fins.
Zona Urbana
01- colocação de cascalho e saibro nas ruas.
02 - iniciar e se possível concluir a rede de esgoto pluvial.
03 - ampliação de rede de esgoto cloacal.
04 - ampliação de rede de eletrificação pública.
05 - realização de plano de urbanização, cadastro e plano diretor.
06- abertura de novas ruas
07 - pavimentação de vias públicas.
08 - organização de áreas verdes com praças públicas tendo e vista a colocação de bri nquedos.
09 - implantação de rede de água potável.
10 -construção de casas populares.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - METAS
-Propriedades para orçamento 2000
1. Manter o funcionamento das atividades da Secretaria referente a pessoal, material de consumo,
equipamento e serviços.
2. Manter o sistema único de Saúde Município, na Gestão Plena de Atenção Básica.
3. Ampliar os programas de Saúde Pública, através do atendimento nos postos de saúde e grupos
especiais.
4. Manter e criar novos grupos especiais e fornecer medicamentos de uso continuo.
5. Manter os serviços de Ambulância.
6. Dar destino adequado do lixo contaminado e criar o aterro sanitário.
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7. Projetar a construção de novos poços artesianos e reservatórios e ampliar a rede de água tratada e
esgoto.
8. Implantar projetos para evitar construção de moradias em locais urbanizados, visando a proteção
ambiental.
9. Dar continuidade à instalação de módulos Sanitários à população carente.
Concluir a rede de tratamento de esgoto sanitário doméstico.
10. Promover Campanhas de Vacinação e priorizar os Programas de Prevenção nas áreas de: Saúde
da Criança (SISVAM), Saúde da Mulher, Gestantes, Saúde Oral, IRA, Desnutrição e Diarréia
Aguda, Hipertensão, Diabéticos, Doenças de Notificação Compulsórias, Cárie e Câncer de Boca,
Doença Periodontal, Câncer de Pele, Saúde Mental, Assistência à Deficientes, Tuberculose,
Hanseniase, Zoonoses, e denais programas pelo Ministério da Saúde.
11. Mapear novas áreas do PACS (Programa do Agentes Comunitários de Saúde)
12. Implantar o PSF (Programa de Saúde da Família).
13. Incentivo à criação do grupo de Alcoólicos anônimos.
14. Manter o incentivo à manutenção do consórcio da Farmácia Básica.
15. Aquisição de equipamentos para os postos de saúde.
16. Ampliar o Posto de Saúde Central e São José.
17. Adquirir veiculo para a Secretaria de Saúde.
18. Realizar campanhas de prevenção de intoxicações pelo uso de defensivos agrícolas.
19. Promover campanhas de combate a pediculose e escabiose nas escolas e resisdência.
ANEXO II - METAS
As principais metas a serem atingidas pela Administração Municipal estão contidas nas Unidades
Orçamentárias.
1º - Câmara Municipal
1. 1 Encargos com pessoal - Vereadores , Assessores e funcionários :
1.2 Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das atividades do Legislativo.
1.3 Aquisição de material de consumo.
1.4 Aquisição de material permanente.
1.5 Custear encargos com a Previdência social.
2º- Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1 Custear encargos com pessoal,
2.2 Encargos com serviços gerais necessários à manutenção das atividades da Secretaria.
2.3 Promover o sistema financeiro.
2.4 Promover o sistema contábil.
2.5 Promover o sistema tributário.
2.6 Aquisição de material de consumo
2.7 Aquisição de material permanente.
3º - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
3.1 Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria referente a pessoal, Material de
consumo e serviços.
3.2 Desenvolver a educação infantil.
3.3 Executar projetos de restruturação de escolas municipais
3.4 Desenvolver o ensino regular e a educação especial.
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3.5 Utilização de novas tecnologias para o ensino fundamental e setor administrativo.
3.6 Equipar as escolas e instalações da Secretaria com material permanente.
3.7 - Manter o transporte escolar.
3.8 Incentivar a prática desportiva nas escolas municipais, e na comunidade dotando- as de recursos
necessários.
3.9. Desenvolver programa de alfabetização de jovens e adultos.
4.0. Promover ações de desenvolvimento da cultura e do lazer.
4.1. Desenvolver a educação especial.
4º Secretária Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
1, Prestar atendimento pelo Sus a 100% da tlientela que procuram os Postos de Saúdes.
2. Implantar 100% dos projetos de prevenção, prioridades pelo Estado.
3. Prestar atendimento de ambulância a todos os pacientes necessitados.
4. Implantar ações da Vigilância Sanitária.
5. Atender 90% da população da área urbana com rede de água tratada e esgoto.
6. Urbanizar a Zona Urbana.
7. Dar destino adequado ao lixo produzido pelo Município.
8. Imunizar 100% de crianças de zero a cinco anos conforme esquema básico de vacinação.
9. Manter campanhas de prevenção.
10. Equipar os Postos de Saúde.
11. Fornecer medicamentos à 100% da população carente.
12. Implantar o PSF no Município.
13. Implantar o PACS em 100% da população do Município.
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5º - Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo
5.1 Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria referente a pessoal, material de
consumo e serviço.
5.2 Executar projetos de construção de estradas, pontes e bueiros.
5.3 Manter os serviços de desenvolvimento da política agrícola.
5.4 Monitorar a criação do Plano Diretor da cidade.
5.5 Executar obras de ampliação das escolas, postos de saúdes e Secretarias.
5.6 Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade.
6º - Encargos Gerais do Município
= 6.1 Desapropriação de áreas de utilidade pública.
6.2 Custear encargos com serviços de terceiros.
6.3 Custear despesas de exercício.
6.4 Custear encargos com juros.
6.5 Custear encargos com vales transportes.
6.6 Conceder auxílios as instituições Sociais, Assistenciais e culturais, sem fins lucrativos.
6.7 Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público.
6.8 Indenizações trabalhistas.
6.9 Auxílio funeral a pessoas carentes
6.10 Dar assistência geral a comunidade

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