| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2° GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 180/99 Autoriza Doação de Imóvel em favor do Estado do Rio Grande do Sul para Implantação de uma Escola de 2º Grau e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turu.çu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a proceder a doação de um terreno de Propriedade do Município em favor do Estado do rio Grande do sul com as seguintes características: UM TERRENO, localizado na Quadra 2; fazendo esquina pelas ruas Ce E, possuindo 23,46 metros na frente a noroeste pela rua C e 60,00 metros de frente a fundos a Nordeste pela rua E, nos fundos a Sudeste possui 23,46 metros e confronta com terreno do Município e a Sudoeste possui 60,00 metros de frente a fundos confrontando igualmente com terreno do Município o terreno está dentro do quarteirão formado pelas ruas D, C, E e Be possui 1.407,6 mº. Art. 2º - A doação é para que ali se construa uma Escola do 2º grau. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 29 de outubro de 1999. bai Pla E EPooa Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registrezse é Publique-se. Martim Secretário Muhicipal de Administração e Planejamento