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norma nº 180/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 180 / 1999
Date 1999-10-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2° GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 180/99
Autoriza Doação de Imóvel em favor do
Estado do Rio Grande do Sul para
Implantação de uma Escola de 2º Grau
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turu.çu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a proceder a doação
de um terreno de Propriedade do Município em favor do Estado do rio Grande do sul com as
seguintes características: UM TERRENO, localizado na Quadra 2; fazendo esquina pelas ruas
Ce E, possuindo 23,46 metros na frente a noroeste pela rua C e 60,00 metros de frente a
fundos a Nordeste pela rua E, nos fundos a Sudeste possui 23,46 metros e confronta com
terreno do Município e a Sudoeste possui 60,00 metros de frente a fundos confrontando
igualmente com terreno do Município o terreno está dentro do quarteirão formado pelas ruas
D, C, E e Be possui 1.407,6 mº.
Art. 2º - A doação é para que ali se construa uma Escola do 2º grau.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 29 de outubro de 1999.
bai Pla E EPooa
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal
Registrezse é Publique-se.
Martim
Secretário Muhicipal de Administração e Planejamento

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