| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1999 |
| Date | 1999-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURUÇU ASSINE CONTRATO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE ESCOLAR, COMPRA DE PASSAGEM ESCOLAR NA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 181/99 Autoriza que o Executivo Municipal de Turuçu Assine Contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, Através da Secretaria de Educação para Execução de Obras, Aquisição de Equipamentos, Transporte Escolar, Compra de Passagem Escolar na Rede de Ensino Estadual e Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- É o poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para execução de obras, aquisição de equipamentos, transporte escolar, compra de passagem escolar na rede de ensino Estadual e Municipal; Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de outubro de 1999. A <) e) PA Ç p Ceral 405 444 Paulo Renato Buss Prefeito Municipal