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norma nº 181/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 181 / 1999
Date 1999-10-29
EmentaAUTORIZA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE TURUÇU ASSINE CONTRATO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE ESCOLAR, COMPRA DE PASSAGEM ESCOLAR NA REDE DE ENSINO ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 181/99
Autoriza que o Executivo Municipal de
Turuçu Assine Contrato com o Estado do
Rio Grande do Sul, Através da Secretaria
de Educação para Execução de Obras,
Aquisição de Equipamentos, Transporte
Escolar, Compra de Passagem Escolar na
Rede de Ensino Estadual e Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- É o poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com o Estado do
Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para execução de obras, aquisição de
equipamentos, transporte escolar, compra de passagem escolar na rede de ensino Estadual e
Municipal;
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 29 de outubro de 1999.
A <) e)
PA Ç p Ceral 405 444
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal

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