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norma nº 182/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 182 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaALTERA O ARTIGO 2°. DA LEI 089/98 E O DA LEI N°. 105/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id185

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 182/99
Altera o artigo 2 º da Lei 089/98 e o da
Lei Nº 105/98 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 089/98 com a alteração que lhe foi feito pela Lei 105/98 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º - O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser
pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, limitado, no
- entanto, no valor máximo mensal a R$ 3.000,00;
Art. 3º - Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 10 de novembro de 1999.
—
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Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal

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