| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2°. DA LEI 089/98 E O DA LEI N°. 105/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 182/99 Altera o artigo 2 º da Lei 089/98 e o da Lei Nº 105/98 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 089/98 com a alteração que lhe foi feito pela Lei 105/98 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O valor mensal a ser repassado é o equivalente a sessenta por cento do valor a ser pago pelo transporte de estudantes para as cidades de Pelotas e São Lourenço do Sul, limitado, no - entanto, no valor máximo mensal a R$ 3.000,00; Art. 3º - Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de novembro de 1999. — A A. tm À qa tl Paulo Renato Buss Prefeito Municipal