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norma nº 183/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 183 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 184/99
Estima a Receita e fixa a despesa para o
exercício de 2000 e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 2.840.000,00 ( Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil Reais ).
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da lei N.º 4.320, de
17 de março de 1964; e artigo 165º, parágrafo 8º, da constituição Federal, a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por
centro ) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária.
H- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% ( quinze por
cento do total da receita estimada para o exercício.
Parágrafo 1º- Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos
encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de
pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º- O orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte
integrante desta lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogado as disposições em
contrário.
p
Turuçu, em 24 de novembro de 1999.
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Martim Péteira Gomes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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