| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 184/99 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 2000 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.840.000,00 ( Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil Reais ). Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da lei N.º 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165º, parágrafo 8º, da constituição Federal, a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por centro ) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária. H- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% ( quinze por cento do total da receita estimada para o exercício. Parágrafo 1º- Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM; Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. Art. 3º- O orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogado as disposições em contrário. p Turuçu, em 24 de novembro de 1999. PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Martim Péteira Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento