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norma nº 184/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 184 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
LEI Nº. 184, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
Estima a Receita e fixa a 
despesa para o exercício de 
2000 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço 
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu a sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1°. O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita 
e fixa a Despesa em R$ 2.840.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil 
Reais). 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° 
da lei N.° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165°, parágrafo 8°, da 
constituição Federal, a: 
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária. 
II- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de 
crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do 
total da receita estimada para o exercício. 
§1°. Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, 
inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e 
FPM; 
§2°. Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das 
dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. 
Art. 3°. O orçamento do Município será executado conforme os 
anexos que fazem parte integrante desta lei. 
2
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2000, revogado 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 1999. 
 
Paulo Renato Buss 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Martim Pereira Gomes 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 

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