| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 187 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº. 184, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 2000 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu a sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. O orçamento anual do Município de Turuçu estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.840.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Quarenta mil Reais). Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7° da lei N.° 4.320, de 17 de março de 1964; e artigo 165°, parágrafo 8°, da constituição Federal, a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária. II- Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício. §1°. Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM; §2°. Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. Art. 3°. O orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta lei. 2 Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2000, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 1999. Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Martim Pereira Gomes Secretário Municipal de Administração e Planejamento