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norma nº 188/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 188 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 188/99
Abre Crédito Especial, reduz dotações
orçamentárias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado um crédito especial no orçamento do Município, com a
finalidade de custear as despesas de Semana do Aniversário do Município, conforme
o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 - Poder Executivo
0205 - Encargos Gerais do Município
0205 - 03000000.000 - Administração e Planejamento
0205 - 03070000.000 - Administração
0205 - 03070213.440 - Manut. das Ativ. Da Semana de Aniversário do
Municípo
3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 10.000,00
3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 10.000,00
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 1.800,00
3.1.2.0.06.00 Material Diverso 1.800,00
3.1.3.0.00.00 Serviços de Terc. e Emcargos 8.200,00
3.1.3.2.00.00 Outros Serv. e Encargos 8.200,00
q 3.1.3.2.07.00 Despesas de Pronto Pagamento 1.800,00
3.1.3.2.10.00 Eventuais 800,00
3.1.3.2.12.00 Locações Diversas 500,00
3.1.3.2.15.00 Recepções e Homenagens 2.500,00
3.1.3.2.20.00 Serviços Diversos 1.800,00
3.1.3.2.21.00 Serviços de Divulgação 800,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º - Ficam reduzidas das quantias abaixo indicadas, os seguintes
Programas de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 - Poder Executivo
0201 - Sec. Municipal de Administração e Planejamento
0201 - 03000000.000 - Administração e Planejamento
0201 - 03070000.000 - Admistração
0201 - 03070210.000 - Administração Geral
0201 - 03070212.110 - Manut. com o Gabinete do Prefeito 10.000,00
116 41201600 - Veículos automotores 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo do que o artigo
primeiro, a redução constante no artigo segundo.
Art. 4º- A Prefeitura por decreto instituirá uma comissão de festejos, que fará a
aplicação dos recursos devendo prestar contas no prazo de 15 dias do término do
Evento.
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revodaras as
disposições em contrário.
Turuçu, 22 de dezembro de 1999.
Éilo Que Ti Quaa
Paulo Renato Buss
Prefeito Municipal
Martim Pefeita Gomes
Secretário icipal de Administração e Planejamento

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