| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 188/99 Abre Crédito Especial, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado um crédito especial no orçamento do Município, com a finalidade de custear as despesas de Semana do Aniversário do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 - Poder Executivo 0205 - Encargos Gerais do Município 0205 - 03000000.000 - Administração e Planejamento 0205 - 03070000.000 - Administração 0205 - 03070213.440 - Manut. das Ativ. Da Semana de Aniversário do Municípo 3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes 10.000,00 3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio 10.000,00 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo 1.800,00 3.1.2.0.06.00 Material Diverso 1.800,00 3.1.3.0.00.00 Serviços de Terc. e Emcargos 8.200,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serv. e Encargos 8.200,00 q 3.1.3.2.07.00 Despesas de Pronto Pagamento 1.800,00 3.1.3.2.10.00 Eventuais 800,00 3.1.3.2.12.00 Locações Diversas 500,00 3.1.3.2.15.00 Recepções e Homenagens 2.500,00 3.1.3.2.20.00 Serviços Diversos 1.800,00 3.1.3.2.21.00 Serviços de Divulgação 800,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º - Ficam reduzidas das quantias abaixo indicadas, os seguintes Programas de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 - Poder Executivo 0201 - Sec. Municipal de Administração e Planejamento 0201 - 03000000.000 - Administração e Planejamento 0201 - 03070000.000 - Admistração 0201 - 03070210.000 - Administração Geral 0201 - 03070212.110 - Manut. com o Gabinete do Prefeito 10.000,00 116 41201600 - Veículos automotores 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo do que o artigo primeiro, a redução constante no artigo segundo. Art. 4º- A Prefeitura por decreto instituirá uma comissão de festejos, que fará a aplicação dos recursos devendo prestar contas no prazo de 15 dias do término do Evento. Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revodaras as disposições em contrário. Turuçu, 22 de dezembro de 1999. Éilo Que Ti Quaa Paulo Renato Buss Prefeito Municipal Martim Pefeita Gomes Secretário icipal de Administração e Planejamento