| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | CRIA UM CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 754, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 Cria um Cargo em comissão de Diretor de Turismo, Indústria e Comércio. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei; Art. 1º É criado no Poder Executivo, um cargo de Diretor de Turismo, Indústria e Comércio, com padrão de provimento em comissão e vencimentos mensais correspondentes aos CC — 5. Art. 2º É igualmente criada a respectiva função gratificada, correspondente ao FG-—s5. Parágrafo único. O provimento da função gratificada criada neste artigo é privativo de servidor público efetivo. Art. 3º O provimento do cargo em comissão de que trata esta lei impede o provimento da respectiva função gratificada. Art. 4º As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são os que constam do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. mn Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de Fevereiro de 2010. vam é, clouds Ivan Eduardo Scherdin Prefeito Municipal Secretário de Administração Anexo CARGO: DIRETOR DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PADRÃO: CC 5 OU FG 5 a) Descrição Sintética: Dirigir e auxiliar o desenvolvimento da política econômica municipal de turismo, indústria e comércio. E Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito e o Secretário no estabelecimento de diretrizes da política de turismo, de indústria e de comércio municipal. Dirigir e auxiliar os demais integrantes da Secretaria a que está vinculado no estabelecimento da política econômica municipal, relacionada não só a indústria e agroindústria, mas também a expansão do comércio e turismo local. Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos a atividades de turismo, indústria ou comercio, junto a outras esferas de governo. Incentivar e assistir as atividades dos setores privado e público aplicadas aos setores do turismo, indústria e comércio. Adotar medidas que representem estímulos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo, indústria e comércio local. Executar outras tarefas que lhe forem delegadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 21 anos; b) Instrução: ensino superior completo; c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. [8] Ee erden Sec. Mun. de Administração