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norma nº 754/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 754 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaCRIA UM CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
native_id195

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 754, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria um Cargo em comissão de
Diretor de Turismo, Indústria e Comércio.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei;
Art. 1º É criado no Poder Executivo, um cargo de Diretor de Turismo,
Indústria e Comércio, com padrão de provimento em comissão e vencimentos
mensais correspondentes aos CC — 5.
Art. 2º É igualmente criada a respectiva função gratificada, correspondente
ao FG-—s5.
Parágrafo único. O provimento da função gratificada criada neste artigo é privativo
de servidor público efetivo.
Art. 3º O provimento do cargo em comissão de que trata esta lei impede o
provimento da respectiva função gratificada.
Art. 4º As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são os
que constam do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias. mn
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de Fevereiro de 2010.
vam é, clouds
Ivan Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
Anexo
CARGO: DIRETOR DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a) Descrição Sintética: Dirigir e auxiliar o desenvolvimento da política
econômica municipal de turismo, indústria e comércio.
E
Descrição Analítica: Assessorar o Prefeito e o Secretário no
estabelecimento de diretrizes da política de turismo, de indústria e de
comércio municipal. Dirigir e auxiliar os demais integrantes da Secretaria a
que está vinculado no estabelecimento da política econômica municipal,
relacionada não só a indústria e agroindústria, mas também a expansão do
comércio e turismo local. Acompanhar os assuntos de interesse do
Município, relativos a atividades de turismo, indústria ou comercio, junto a
outras esferas de governo. Incentivar e assistir as atividades dos setores
privado e público aplicadas aos setores do turismo, indústria e comércio.
Adotar medidas que representem estímulos à iniciativa privada, no que se
refere ao desenvolvimento do turismo, indústria e comércio local. Executar
outras tarefas que lhe forem delegadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino superior completo;
c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
[8]
Ee
erden
Sec. Mun. de Administração

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