| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 70.161,88 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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E | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 755, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 70.161,88 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 70.161,88 (Setenta mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), para cobrir despesas com reforma e conservação de estradas rurais, bueiros e pontes, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade 02 — Divisão de Agricultura Função: 26 — Transporte Ne Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 017 — Infra-Estrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do Município Projeto: 2.053 — Conservação e Reforma de Estradas, Bueiros e Pontes Elemento: 33903000000000 — Material de Consumo Valor: R$ 44.053,88 Elemento: 31901100000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Valor: R$ 19.000,00 Elemento: 31901300000000 - Obrigações Patronais Valor: R$ 4.708,00 Elemento: 31900400000000 — Contratação por Tempo Determinado Valor: R$ 2.400,00 Recurso: 1388 - CONV 38/2009 CON POP SEAPA FPE 1053/09 ESTRADAS Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução do superávit financeiro do exercicio anterior da Fonte de Recursos Vinculados 1388 - Conv. 38/2009 Con Pop SEAPA FPE 1053/09 Estradas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turugu, 09 de Fevereiro de 2010. fu A duntigs van Eduardo Scherdin Prefeito Municipal Cristiano Ricardo!Scherdien Sec. Mun. de Administração