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norma nº 755/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 755 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 70.161,88 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 755, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 70.161,88 para o
fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto
ao orçamento vigente, até o limite de R$ 70.161,88 (Setenta mil, cento e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos), para cobrir despesas com reforma e conservação de
estradas rurais, bueiros e pontes, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade 02 — Divisão de Agricultura
Função: 26 — Transporte Ne
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 017 — Infra-Estrutura das Estradas, Bueiros e Pontes da Zona Rural do
Município
Projeto: 2.053 — Conservação e Reforma de Estradas, Bueiros e Pontes
Elemento: 33903000000000 — Material de Consumo
Valor: R$ 44.053,88
Elemento: 31901100000000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Valor: R$ 19.000,00
Elemento: 31901300000000 - Obrigações Patronais
Valor: R$ 4.708,00
Elemento: 31900400000000 — Contratação por Tempo Determinado
Valor: R$ 2.400,00
Recurso: 1388 - CONV 38/2009 CON POP SEAPA FPE 1053/09 ESTRADAS
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto,
em igual valor, pela redução do superávit financeiro do exercicio anterior da Fonte de
Recursos Vinculados 1388 - Conv. 38/2009 Con Pop SEAPA FPE 1053/09 Estradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turugu, 09 de Fevereiro de 2010.
fu A duntigs
van Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
Cristiano Ricardo!Scherdien
Sec. Mun. de Administração

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