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norma nº 758/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 758 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaCRIA UM CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS
native_id199

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFETURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 758, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria um cargo em comissão de Coordenador
de Projetos Ambientais.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É criado, no Poder Executivo, um cargo de Coordenador de Projetos
Ambientais, com padrão de provimento em comissão e vencimentos mensais
correspondentes ao CC - 5.
Art. 2º É igualmente criada a respectiva função gratificada, correspondente ao FG — 5.
Parágrafo único. O provimento da função gratificada criada neste artigo é privativo de
servidor público efetivo.
Art. 3º O provimento do cargo em comissão de que trata esta lei impede o provimento
da respectiva função gratificada.
Art. 4º As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são os que constam
do Anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010.
pu ES
Ivan Scherdien :
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
Anexo
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a)
E
Descrição Sintética: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão
e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente.
Descrição Analítica: Coordenar, assessorar, supervisionar e auxiliar na gestão
e fiscalização dos projetos e atribuições do Departamento de Meio Ambiente;
cumprir e fazer cumprir as Legislações Federal, Estadual e Municipal sobre o
Meio Ambiente; coordenação de ações técnico administrativas da Secretaria a
que está subordinado e de outros órgãos do Município em que venha a ser
solicitado; coordenar e assessorar na elaboração de relatórios e pareceres em
processos administrativos; organizar atividades relativas ao Meio Ambiente, de
acordo com a legislação e o Plano Ambiental Municipal; executar, criar e
integrar projetos, programas e ações com todas as secretarias municipais,
especialmente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando
criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção a fauna,
flora e aos bens naturais; executar, criar e auxiliar no desenvolvimento de
projetos e ações na área de proteção ambiental; fiscalizar e liberar os
licenciamentos ambientais; fiscalizar o saneamento básico do município, o
combate e controle de poluição e erosão; fiscalizar e auxiliar na localização de
resíduos e embalagens de agrotóxicos em propriedades urbanas e rurais;
orientar e fiscalizar a criação de animais em liberdade ou em cativeiro; auxiliar
na execução de programas e projetos de qualidade ambiental, realizar
estudos, emitir pareceres, licenças e relatórios ambientais ou especificamente
de impacto ambiental; propor a autoridade superior a abertura de sindicância
para apuração de possíveis falhas e irregularidades; propor medidas
disciplinares que excedam a sua competência; zelar pela moralidade,
economicidade e probidade administrativa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos;
b) Instrução: ensino superior completo;
c) Recrutamento: o cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.

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