| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS |
| native_id | 201 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 760, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza a contratação, em | caráter emergencial, de dois operadores de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois operadores de máquinas, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010. du &. sd Ivan Scherdien Prefeito Municipal CristigNg Ridardo Scherdien Secretáfio dê Administração