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norma nº 762/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 762 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE SEIS OPERÁRIOS
native_id203

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 762, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de seis operários.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente seis
operários, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação
por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010.
ne É cundaoy
Ivan Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Administração

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