| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E § 2º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 |
| native_id | 204 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera a redação do $ 1º e & 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº. 357, de 12 de dezembro de 2002. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º e do 8 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº. 357, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o pagamento parcelado, remissão e cobrança de créditos tributários, inscritos ou não divida ativa, e dá outras providências, conforme segue: 8 1º - A compensação de que trata este artigo será admitida para créditos em qualquer valor, desde que haja conveniência ao Poder Público Municipal. 8 2º - A compensação de créditos somente será deferida se prevista em contrato regular, de acordo com a legislação vigente, celebrado com pessoa física ou jurídica que comprovadamente tenha dívida ativa do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010. fa AN van Scherdien Prefeito Municipal ) (h cris icafdo Scherdien ria Secretário de Administração “CERTIFICO A AFIRAÇÃC ; (PÚBLICO PUBLIC