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norma nº 763/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 763 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E § 2º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 763, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a redação do $ 1º e & 2º do artigo 9º da
Lei Municipal nº. 357, de 12 de dezembro de
2002.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º e do 8 2º do artigo 9º da Lei Municipal
nº. 357, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o pagamento
parcelado, remissão e cobrança de créditos tributários, inscritos ou não divida
ativa, e dá outras providências, conforme segue:
8 1º - A compensação de que trata este artigo será admitida para créditos em
qualquer valor, desde que haja conveniência ao Poder Público Municipal.
8 2º - A compensação de créditos somente será deferida se prevista em
contrato regular, de acordo com a legislação vigente, celebrado com pessoa
física ou jurídica que comprovadamente tenha dívida ativa do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010.
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Prefeito Municipal
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Secretário de Administração “CERTIFICO A AFIRAÇÃC ;
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