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norma nº 845/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 845 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PEDIATRA
native_id207

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUGU
GABINETE DO PREFEITO
LELNº. 945, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza à contratação, em
caráter emergencial, de um
médico pediatra.
o do Rio Grande do Sul, faço
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estad
mara de
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que & cã
ovou esta lei, eeu a sanciono e pr
saber,
Vereadores apr
omulgo:
Arm. 1º Fica O Município autorizado a contratar emergencialmente um
com possibilidade de uma
pelo prazo de seis meses,
r conveniente à Administração
médico pediatra,
im fo
prorrogação, por até igual período, se assi
Municipal.
Art 2º A jornada de trabalho do contratado será de doze horas
semanais e à remuneração sera a mesma desenvolvida pelos profissionais do
o município, sendo proporcional a carga
i serão custeadas através de
quadro efetivo d horária cumprida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Le
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 201 1.
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ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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