| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PEDIATRA |
| native_id | 207 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUGU GABINETE DO PREFEITO LELNº. 945, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 Autoriza à contratação, em caráter emergencial, de um médico pediatra. o do Rio Grande do Sul, faço O Prefeito Municipal de Turuçu, Estad mara de em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que & cã ovou esta lei, eeu a sanciono e pr saber, Vereadores apr omulgo: Arm. 1º Fica O Município autorizado a contratar emergencialmente um com possibilidade de uma pelo prazo de seis meses, r conveniente à Administração médico pediatra, im fo prorrogação, por até igual período, se assi Municipal. Art 2º A jornada de trabalho do contratado será de doze horas semanais e à remuneração sera a mesma desenvolvida pelos profissionais do o município, sendo proporcional a carga i serão custeadas através de quadro efetivo d horária cumprida. Art. 3º As despesas decorrentes desta Le dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 201 1. . = : - ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal dig Berwaldt io Wunicipal de Administração Eis CS ENO DEZAjGe 2 ç roi tie] Ide [ápal de 'acipinistração