| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 847, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um agente comunitário de saúde. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Município autorizado a contratar emergencialmente um regime celetista, para de Art. 1º Fica o agente comunitário de saúde, empregado público, sob o atuar na micro-área 07, pelo período de até três meses, com possibilidade uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as idas pelos profissionais do quadro efetivo do município. mesmas desenvolv usteadas através de Art. 4º As-despesas decorrentes desta Lei serão c dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2011. ) (Publique-se. / ivan Eduardo Scherdien — Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO ; 7 EC entr íniipal e Aiministração Registrejse e