| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 021/97 Cria o Conselho Municipal de alimentação Escolar do Município de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente e âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à municipalização da merenda escolar. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de alimentação Escolar - COMAE: I- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a Merenda Escolar; Il- Elaborar o Regimento Interno do COMAE; HI- Participar da elaboração dos cardápios do Programa da Merenda Escolar, sob responsabilidade do município, através de nutricionista capacitado, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”, IV- Auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa da Merenda Escolar, priorizando, na aquisição de insumos, os produtos da região, visando a redução de custos. V- Apresentar à Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como deve ser prestados os serviços de merenda escolar no município, adequada a realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, VI- Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do Programa da Merenda Escolar, no âmbito deste município. Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE terá a seguinte composição: I- Um represêntante da Secretaria Municipal de Educação; IH- Um representante dos professores; HI- Um representante de pais e alunos; IV- Um representante da Associação dos funcionários de Arthur Lange - AFAL, V- Um representante do Clube de Mães de Turuçu; VI- Um representante dos merendeiros, VII- Um representante das escolas rurais. Z/a 81º - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada. $2º - A indicação do representante da Secretaria de Educação caberá ao dirigente do órgão. 83º- A indicação do representante das demais entidades é privativa das respectivas entidades. $84º- O presidente do COMAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação de seus membros, pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; Art. 5º - Os conselheiros que faltarem, sem justificação, a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas, serão excluídos do COMAE e substituídos pelos respectivos suplentes; Art. 6º - O COMAE reunirse-à ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser deu Regimento Interno. $1º- Todas as reuniões do COMAE serão públicas. Art. 7º - O Regimento Interno do COMAE será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. $ Único - O Regimento Interno do COMAE deverá, no mínimo, conter: I- Sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem preside, prazo para convocação, quorum para instalação das reuniões e das votações; I- | Procedimentos para as sessões e as votações; HI- Sobre os membros: composição por categoria, competências, substituições, faltas e exclusões, prazos dos mandatos; IV - Forma de exercício da Presidência Art. 8º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do COMAE. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 22 de maio de 1997. Cleaiai tido Prefeito Municipal e Publjgue-se rs ia Rubens(Báchini Secretário Municipal de Administração e Finanças