br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 849/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 849 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA, REFERENTE AO PROJETO INTEGRADO ZONEAMENTO AMBIENTAL E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL DO RIO GRANDE DO SUL, COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA SUL - AZONASUL
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 849, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a realizar
despesa, referente ao Projeto Integrado
Zoneamento Ambiental e Resíduos
Sólidos Urbanos dos Municípios da Zona
Sul do Rio Grande do Sul, com à
Associação cos Municípios da Zona Sul -
AZONASUL.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
mento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
saber, em cumpri
u esta lei ceu a sanciono e promulgo:
Vereadores aprovo
do a realizar despesa com à
Art. 4º Fica o Poder Executivo autoriza
Associação dos Municípios da Zona Sul - AZONASUL, referente a contrapartida
do Município quanto a aquisição de imagens
serão utilizados para à elaboração dos P
erros Sanitários, etc., a serem desenvolv
iversidade Federal do Rio Grande —
pios da Zona Sul -
de satélite e equipamentos, OS quais
lanos Regionais de Zoneamento
Ambiental, de At idos pelo Consórcio
Público do Extremo Sul, pelos técnicos da Un
FURG e pela unidade técnica da Associação dos Munici
AZONASUL.
Parágrafo único. A despesa a ser realizad
mento Ambiental e Resíduos Sólidos Urba
a decorre do Projeto
Integrado Zonea nos dos Municípios da
Zona Sul do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa corresponde à retenção, em uma ú
quatro mil reais) da quota de participação do Município, no
nica vez, do valor
de R$ 4.000,00 (
produto de arrecadação do ICMS em favor da Associação dos Municípios da
Zona Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2011.
Ud À AM hsatiey
Ivan ee Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ia
Segretário! Municipal de Administração
O :
CERTIFIC A 4 pGLROO
Cj
e Ps E
) ZU
aldt
iclpal EM ministração

open original →