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norma nº 851/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 851 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 50.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 851, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
50.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), para cobrir despesas correntes, obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 07 SECRETARIA AGRICULTURA, OBRAS, URBANISMO E
TRÂNSITO
Unidade: 91 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SMAOUT
Função: “o4 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0008 MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
ProjfAtivid. 1.004 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
P/ISMAOUT
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Valor: R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1403 —- CONV. 21 9/2010 CONS. POPULAR FPE 2204/2010
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2010 no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) na Fonte de
Recurso: 1403 — CONV. 219/2010 CONS. POPULAR FPE 2204/2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2011.
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7 ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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