| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE OITO PROFESSORES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 852, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de oito professores. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, eeu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente oito professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência nas séries iniciais, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrenies desia Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 201 1. us al filed | an Eduardo Scherdien Prefeito Municipal