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norma nº 854/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 854 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR DE ESPANHOL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 854, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
professor de espanhol.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 14º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um professor, com carga horária semanal de vinte horas e
docência na disciplina de espanhol, pelo prazo de seis meses, com possibilidade
de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação
e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro
efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2011.
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