| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR DE ESPANHOL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 854, DE 04 DE MARÇO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um professor de espanhol. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 14º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor, com carga horária semanal de vinte horas e docência na disciplina de espanhol, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2011. ivan Eduardo Scherdien dou É é cul dês, Prefeito Municipal “van 1 Eduardo Sch Agel! re-se e ad se. j Prefeito M To unicpanõão Pedro Berwaldt Kim Secretário Municipal de Administração b: p s CERTIFI£O MAFIXAÇÃO lvan Eduardo ScherdiemEm DE OU PUBLICO Prefeito Municipal A 13 5 o a Turuçu/RS 1 4, 26 E: á ae Pedro bs Secretário Municipal qe Acministração