| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LELNº. 855, DE 01 DE MARÇO DE 2011 EEB 01 DE MARÇO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um professor de educação física. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do saber, em Cumprimento da Lei Orgânica do Munic Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e Art. 1º Rio Grande do Sul, faço ípio, que a Câmara de promulgo: Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor com carga h orária semanal de vinte horas e eis meses, com Possibilidade de sim for conveniente e oportuno à docência em educação física, pelo prazo de s uma prorrogação, por até igual periodo, se as Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contr. a remuneração serão Os mesmos des efetivo do município. atado, os requisitos para atuação e envolvidos pelos Profissionais do quadro Art. 3º As despesas decorre dotação própria. Art. 4º ntes desta Lei serão custeadas através de Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2011. a) ty lvan E ' Liu é. Sdegnctory “M Eduardo She iemy>a O am Eduardo Scherdien Prefeito Municipal ) " Ea Turuçuyre Cu Prefeito Municipal Registre-ge Eublique-se, 5) ) João Pedro Berwaldt AT) | / Ap Ivan Eduardo Scherdiem CERTIFICOA AFIXEateito Municipal EM ORAS TAS ICO Turuçu/RS DE Li Oy DOM ASAP O 2044 João Pedro Berwaldt Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração