| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS MÉDICOS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 856, DE 11 DE MARÇO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois médicos. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Municipio autorizado a contratar emergencialmente dois médicos, com carga horária semanal de 24 horas cada, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de 4 Março de 2011. 7, É. Ghendin DA fivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal feias er se e)Publique- se. 1] cóbigro rabo Scherdien Secrptário Municipal de Administração EM LOCAL