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norma nº 856/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 856 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS MÉDICOS
native_id218

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 856, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de dois
médicos.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Municipio autorizado a contratar emergencialmente dois
médicos, com carga horária semanal de 24 horas cada, pelo prazo de seis meses,
com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de 4 Março de 2011.
7, É. Ghendin DA
fivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
feias er se e)Publique- se.
1]
cóbigro rabo Scherdien
Secrptário Municipal de Administração EM LOCAL

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