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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A CONCRETIZAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 022/97
Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu
a concretizar Convênios, Parcerias e
Contratos para prestação de serviços com
o Governo do Estado do Rio Grande do
Sul e órgãos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar
Convênios, Parcerias e Contratos com o Governo do Estado, diretamente ou através de
suas secretarias, para prestação de serviços no Município de Turuçu.
Art, 2º - A autorização se estende a outros órgãos descentralizados,
inclusive CEEE e EMATER,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1997.
Parrot Eliadiir
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
ad Ss:
Rubens Bac)ini
Secretário Municipal de Administração e Fingngas

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