| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM DENTISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 858, DE 11 DE MARÇO DE 201% Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um dentista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um dentista, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do coniratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2011. A tam É SALA, / lvan Eduardo Scherdien dm À | Prefeito Municipal Registteíse J; poe crf Ricardo Scherdien Secretário Municipal de Administração CERTIFICO À AFIXAÇÃO EM L 'PYBLICO DELA 20 q