| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM OPERADOR DE MÁQUINAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 859, DE 15 DE MARÇO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um operador de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promuigo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergenciaimente um operador de máquinas, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Adminisiração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cusieadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de Março de 2011. os Ae A AA Lo). E / lvan Eduardo Scherdien / Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO DE 154 F PO JA RAD A sf =