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norma nº 861/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 861 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 3.013,08 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 861, DE 15 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a abertura de
Crédito Especial no valor total de R$
3.013,03 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 3.013,08 (Três Mil e
Treze Reais e Oito Centavos), para cobrir despesas correntes, obedecendo a
seguinte classificação:
Órgão: 99 ENCARGOS ESPECIAIS
Unidade: 01 AÇÕES NÃO INTEGRANTES DO PPA
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 845 Transferências
Programa: 0000 OPERAÇÃO ESPECIAL
ProjlAtivid. 0.001 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO 038/2009
Elemento: 3.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 3.013,08
Fonte de Recurso: 1388 —- CONVÊNIO SEAPPA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
RURAIS
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial! do
exercício de 2010 no valor de R$ 2.777,72 (dois mil setecentos e setenta e sete
reais e setenta e dois centavos) na Fonte de Recurso 1388 — CONV. SEAPPA
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS, e, o Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 235,36 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na
fonte de recurso 1388 - CONV. SEAPPA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
RURAIS.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, 15 de Março de 2011.
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Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
icardo Scherdien
e Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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