| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 864, DE 29 DE MARÇO DE 2011 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um professor de língua portuguesa. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor com carga horária semanal de vinte horas e docência em língua portuguesa, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2011. , ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal jo- Municipal de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO + PÚBLICO