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norma nº 866/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 866 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL
native_id228

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 866, DE 05 DE ABRIL DE 2011
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Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
médico clínico geral.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
médico clínico geral, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado será de doze horas
semanais e a remuneração será a mesma desenvolvida pelos profissionais do
quadro efetivo do município, sendo proporcional a carga horária cumprida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Abril de 2011.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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