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norma nº 766/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 766 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
native_id230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABIENTE DO PREFEITO
LEI Nº 766, DE 02 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Contratação, em caráter
emergencial, de um agente
comunitário de saúde.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente
comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área
central - urbana, micro-área 01, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
ART. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de
atuação.
ART. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 02 de março de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
EM LOCAL PÚBLICO
0, O

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