| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABIENTE DO PREFEITO LEI Nº 766, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um agente comunitário de saúde. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário de saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na Área central - urbana, micro-área 01, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. ART. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de março de 2010. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO 0, O