| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| native_id | 231 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 767, DE 02 DE MARÇO DE 2010 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um técnico em enfermagem. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um técnico em enfermagem, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. ART. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. ART. 4º Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de março de 2010. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Regisirgisê é Publique-se. 1h Ridardo Scherdien Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO